ALERTA: A criminalidade e a violência crescem de forma assustadora no Brasil. Os policiais estão prendendo mais e aprendendo muitas armas de guerra e toneladas de drogas. A morte e a perda de acessibilidade são riscos presentes numa rotina estressante de retrabalho e sem continuidade na justiça. Entretanto, os governantes não reconhecem o esforço e o sacrifício, pagam mal, discriminam, enfraquecem e segmentam o ciclo policial. Os policiais sofrem com descaso, políticas imediatistas, ingerência partidária, formação insuficiente, treinamento precário, falta de previsão orçamentária, corrupção, ingerência política, aliciamento, "bicos" inseguros, conflitos, autoridade fraca, sistema criminal inoperante, insegurança jurídica, desvios de função, disparidades salariais, más condições de trabalho, leis benevolentes, falência prisional, morosidade dos processos, leniência do judiciário e impunidade que inutilizam o esforço policial e ameaçam a paz social.

terça-feira, 8 de janeiro de 2013

POLICIAIS SÃO PROIBIDOS DE SOCORRER VÍTIMAS DE CRIMES

Ilustração: Policiais estão socorrendo uma vítima de disparo de arma de fogo. Jaicós-PI



PORTAL TERRA, FOLHA.COM. 08 de Janeiro de 2013 • 04h22

Os policiais que atenderem ocorrências com vítimas em estado grave não poderão socorrê-las a partir desta terça-feira. O serviço de atendimento deverá ser feito pelo Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) ou pela equipe de emergência médica local. 

A decisão do secretário da Segurança Pública Fernando Grella Vieira está em uma resolução que será publicada no Diário Oficial. São entendidos como graves os crimes de homicídio, tentativa de homicídio, latrocínio (resistência seguida de morte), lesão corporal grave e sequestro que resultou em morte, incluindo situações que tiveram a participação direta de policiais, de acordo com informações do jornal Folha de S.Paulo.

O objetivo da mudança, de acordo com a publicação, seria evitar que a cena do crime seja alterada por policiais e garantir que o atendimento às vítimas seja feito por profissionais habilitados. Além disso, a resolução altera, entre outras coisas, a nomenclatura usada em boletins de ocorrência de crimes envolvendo confronto com policiais. O termo "resistência seguida de morte" será trocado por "morte decorrente de intervenção policial", seguindo uma recomendação do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana.




Nenhum comentário:

Postar um comentário