ALERTA: A criminalidade e a violência crescem de forma assustadora no Brasil. Os policiais estão prendendo mais e aprendendo muitas armas de guerra e toneladas de drogas. A morte e a perda de acessibilidade são riscos presentes numa rotina estressante de retrabalho e sem continuidade na justiça. Entretanto, os governantes não reconhecem o esforço e o sacrifício, pagam mal, discriminam, enfraquecem e segmentam o ciclo policial. Os policiais sofrem com descaso, políticas imediatistas, ingerência partidária, formação insuficiente, treinamento precário, falta de previsão orçamentária, corrupção, ingerência política, aliciamento, "bicos" inseguros, conflitos, autoridade fraca, sistema criminal inoperante, insegurança jurídica, desvios de função, disparidades salariais, más condições de trabalho, leis benevolentes, falência prisional, morosidade dos processos, leniência do judiciário e impunidade que inutilizam o esforço policial e ameaçam a paz social.

quinta-feira, 7 de agosto de 2014

UMA LEI INADEQUADA


ZERO HORA 07 de agosto de 2014 | N° 17883. ARTIGOS


DARCY FRANCISCO CARVALHO DOS SANTOS



Em maio passado, foi editada a Lei Complementar n° 144, que trata da aposentadoria do servidor policial, introduzindo duas alterações em lei federal existente. A primeira foi substituir o tempo de serviço por tempo de contribuição, adaptando-se às novas regras constitucionais, o que foi positivo. No entanto, deixou de adotar a média no cálculo do valor do provento _ que continuou sendo pela integralidade _ e a idade mínima, que continua não existindo, no caso da aposentadoria voluntária.

A outra alteração foi reduzir de 30 para 25 anos o tempo de contribuição de todo servidor policial do sexo feminino, concedendo igual direito ao da policial militar, que já detinha esse benefício.

Os servidores policiais são a única categoria que não observa a idade mínima na aposentadoria e continua a manter a integralidade dos vencimentos, porque não foi abrangida pelas últimas reformas constitucionais. Não tenho nada contra benefícios para os servidores, só que isso me causa grande preocupação.

Zero Hora, na edição de 29 de julho passado, informa que 40% dos servidores policiais estão em condições de se aposentar, para o que contribuiu em parte a lei em causa.

Mas não é só isso. No biênio 2011-2012, ingressaram na segurança pública estadual 2.256 novos servidores. Desses, somente 651 (29%) representaram acréscimo efetivo de pessoal, porque 1.605 (71%) foram para repor os que se aposentaram. O número de cargos vagos na segurança pública em 2012 era de 35% do quantitativo estabelecido em lei.

Esta lei, ao reduzir o tempo de contribuição da mulher, também está na contramão da demografia, pois a expectativa de vida da mulher, que na década de 30 era dois anos a mais do que a do homem, está atualmente em cinco.

Quanto mais se criarem benesses na aposentadoria, menos policiais haverá em atividade e mais gastos para as já cambaleantes finanças estaduais. Precisamos de leis voltadas para o futuro, adaptadas aos novos tempos, e não de uma lei inadequada, baseada em premissas que não valem mais.

Contador, economista e co-autor do livro O Rio Grande tem saída?


COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - A questão da aposentadoria precoce é polêmica diante das necessidades em efetivos e do custo da formação de um policial, mas não pode ser considerada inadequada, diante de uma profissão que envolve armas letais, jornadas estressantes, situações de guerra e risco diário de morte. A atividade policial é especialíssima, bem diferente e muito perigosa. Eu defendo a aposentadoria precoce na atividade operacional de polícia, com a condição de que os aposentados sejam utilizados em atividades burocratas, de ensino e de consultoria, pela capacidade, experiência, prática e conhecimentos adquiridos ao longo da carreira, propiciando que os da ativa cumpram o papel operacional e executar da atividade fim das instituições policiais.

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