ZERO HORA - 04/07/2012 | 01h54
Troca de acusações - Parado em blitz de trânsito, juiz assina termo circunstanciado por desacato em Porto Alegre. Falta de documento do veículo gerou desentendimento entre magistrado e policial militar
Uma blitz de trânsito da Brigada Militar (BM) na Avenida Diário de Notícias, zona sul de Porto Alegre, gerou desentendimento entre um juiz do Tribunal de Justiça (TJ) e um policial militar. Sem ter o licenciamento do veículo para o ano de 2012 com ele, o magistrado acabou assinando um Termo Circunstanciado (TC) por desacato e ameaça ao PM.
O juiz retornava de uma audiência quando, por volta das 21h, foi parado pela barreira policial. Segundo o 1º Batalhão da Polícia Militar (BPM), ele não portava a documentação necessária para conduzir o carro. O magistrado admite que não estava com o licenciamento e teria pedido para buscá-lo — deixando o carro. Os papéis estariam com uma servidora da Justiça.
— O documento está pago, mas foi encaminhado a Brasília, pois o carro pertence ao TJ. Meu pai foi ao local, mas ele não sabia onde mora a servidora. Então, pedi para ir eu mesmo com o carro do meu pai. Disse que não pretendia fugir — afirma o juiz.
Ao ter a solicitação negada pelos policiais, o magistrado teria dito: "não é possível, isso é uma palhaçada". Na versão da BM, o juiz teria desacatado o policial — o que ele nega. Em seguida, ainda conforme a Brigada, o magistrado teria tentado intimidar o policial, dizendo que poderia prejudicá-lo no futuro, o que também não é confirmado pelo magistrado.
Após obter o documento que faltava para o veículo circular, apresentá-lo aos policiais e assinar o Termo Circunstanciado, o magistrado foi liberado.
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Poderia ser diferente se houvesse compreensão ao invés de prepotência, soberba e truculência. O que custa para uma autoridade aceitar que a outra ou um agente da lei cumpra a sua função conforme o padrão determinado em leis, normas e obrigações? Casa caso é um caso. O agente da lei pode decidir nos rigores da lei ou no bom senso nos limites que se a lei permitir. Jamais pode aceitar atos de corrupção, ameaça ou cinismo, mesmo estando diante de uma autoridade. E a autoridade deveria aceitar o fato que alí ela estava na situação de infrator diante de um agente a lei que merece todo o respeito e valor. Será que um juiz cumpridor do seu dever aceitaria o "jeitinho" num processo que ele dirige?
Uma blitz de trânsito da Brigada Militar (BM) na Avenida Diário de Notícias, zona sul de Porto Alegre, gerou desentendimento entre um juiz do Tribunal de Justiça (TJ) e um policial militar. Sem ter o licenciamento do veículo para o ano de 2012 com ele, o magistrado acabou assinando um Termo Circunstanciado (TC) por desacato e ameaça ao PM.
O juiz retornava de uma audiência quando, por volta das 21h, foi parado pela barreira policial. Segundo o 1º Batalhão da Polícia Militar (BPM), ele não portava a documentação necessária para conduzir o carro. O magistrado admite que não estava com o licenciamento e teria pedido para buscá-lo — deixando o carro. Os papéis estariam com uma servidora da Justiça.
— O documento está pago, mas foi encaminhado a Brasília, pois o carro pertence ao TJ. Meu pai foi ao local, mas ele não sabia onde mora a servidora. Então, pedi para ir eu mesmo com o carro do meu pai. Disse que não pretendia fugir — afirma o juiz.
Ao ter a solicitação negada pelos policiais, o magistrado teria dito: "não é possível, isso é uma palhaçada". Na versão da BM, o juiz teria desacatado o policial — o que ele nega. Em seguida, ainda conforme a Brigada, o magistrado teria tentado intimidar o policial, dizendo que poderia prejudicá-lo no futuro, o que também não é confirmado pelo magistrado.
Após obter o documento que faltava para o veículo circular, apresentá-lo aos policiais e assinar o Termo Circunstanciado, o magistrado foi liberado.
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Poderia ser diferente se houvesse compreensão ao invés de prepotência, soberba e truculência. O que custa para uma autoridade aceitar que a outra ou um agente da lei cumpra a sua função conforme o padrão determinado em leis, normas e obrigações? Casa caso é um caso. O agente da lei pode decidir nos rigores da lei ou no bom senso nos limites que se a lei permitir. Jamais pode aceitar atos de corrupção, ameaça ou cinismo, mesmo estando diante de uma autoridade. E a autoridade deveria aceitar o fato que alí ela estava na situação de infrator diante de um agente a lei que merece todo o respeito e valor. Será que um juiz cumpridor do seu dever aceitaria o "jeitinho" num processo que ele dirige?
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