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segunda-feira, 9 de setembro de 2013

REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA PMDF/CBMDF

Blog Ten Poliglota - 03 de set 13 

POR Iron Gondinho



Atendendo inúmeras solicitações encaminhadas por policiais e bombeiros militares do Distrito Federal no objetivo de esclarecer pontos da reestruturação da lei 12.086/09, que trata das carreiras na Polícia Militar e Corpo de Bombeiros do DF, venho, mais uma vez, à publico esclarecer:

Perguntas frequentes:

1) O Deputado Patrício está elaborando uma reestruturação ou um realinhamento?

2) O texto é idêntico ao do Ex Comandante Geral – Coronel Azevêdo?

3) Por que não está sendo divulgado para as categorias?

4) O Governo Federal irá aprovar essa reestruturação?

5) A PEC dos Estados não irá prejudicar a reivindicação dos militares do DF?

6) Os inativos serão contemplados com a reestruturação?


Respostas:

1) Iniciamos esclarecendo que a elaboração da reestruturação da lei 12.086/09, trata-se de um exaustivo trabalho que está sendo realizado pelo conjunto formado entre o governo, o deputado Patrício e os comandantes gerais da PM e dos Bombeiros.

E em seguida, para concluir esta primeira resposta, explicamos que a utilização dos termos reestruturação ou realinhamento requer um pequeno exercício de hermenêutica, necessário para identificar a similaridade dos termos no caso em tela. Ou seja: a utilização do termo reestruturação se refere às modificações que estão sendo inseridas na lei. E realinhamento a formalização das carreiras dos policiais e bombeiros, do DF, no novo texto.



2) O projeto de carreiras do Cel Azevêdo pretendia o achatamento da carreira dos praças até à graduação de subtenente; a extinção do QOPMA e longos interstícios entre uma promoção e outra. No texto que está sendo finalizado pelo governo e o deputado Patrício, a preocupação é com a carreira dos praças e a garantia das promoções desde a base até ao topo, por meio da entrada única; promoção independente de vagas (garantindo o fluxo permanente entre as graduações) e, por fim, o ciclo completo de soldado a coronel.



3) Desde o início do mês de agosto a assessoria do deputado Patrício está agendando reuniões com os PMs e Bombeiros em todas as localidades do DF tendo como objetivo a apresentação do novo texto da lei 12.086/09, que será encaminhada, ainda este ano, pelo governador Agnelo ao Governo Federal.
O próprio governador já avisou que ele mesmo irá anunciar a reestruturação das carreiras para as corporações em uma grande reunião, em local a definir, assim que tiver sido aprovada e assinada pela presidenta Dilma Roussef.



4) Não há motivos para duvidar da aprovação por parte do Governo federal, uma vez que a reestruturação da lei 12.086/09, elaborada no GDF, não causará ônus à união. Evidentemente que o realinhamento das carreiras provocará aumento na folha de pagamentos da segurança pública, mas o deputado Patrício e sua assessoria, bem como as assessorias do GDF e dos comandantes gerais da PM e dos Bombeiros, tiveram o cuidado de não permitir que extrapolassem os limites do Fundo Constitucional.



5) De forma alguma a PEC-300 representa empecilho às reivindicações das categorias militares do DF. A luta dos policiais militares e bombeiros dos Estados é justa, mas trata-se de um problema que deve ser solucionado pelos governadores e suas bancadas de deputados federais e senadores, no Congresso Nacional. A Segurança, Saúde e Educação no Distrito Federal são mantidas por meio do Fundo Constitucional, cuja gestão é da responsabilidade do governo local, cabendo-lhe, portanto, definir as prioridades cuidando apenas para que os gastos não ultrapassem os limites do fundo.



6) Os policiais que já se encontram na inatividade e pensionistas não serão atingidos pela reestruturação dessa lei que trata, exclusivamente, das carreiras na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros do DF.

A reestruturação da lei 12.086/09, está sendo proposta pelo atual governo visando corrigir sérias distorções, que ao longo do tempo tem provocado graves injustiças, principalmente, no que se refere às promoções dos praças.

Quanto aos vencimentos, o governador Agnelo, orientado pelo deputado Patrício, tem a intenção de fazer alterações na lei 10.486/02 (lei de vencimentos), no intuito de corrigir algumas distorções e melhorar sua eficácia na observância dos direitos de ativos e inativos garantindo reajustes equivalentes e proporcionais em cada posto e graduação.



OUTRAS CONSIDERAÇÕES


A principal preocupação do deputado Patrício, das assessorias técnicas do governo e dos comandantes gerais da PM e do Corpo de Bombeiros é garantir na nova lei uma inatividade digna a todos os policiais e bombeiros militares do DF.

Antigamente, antes do ano 2000 as profissões de policial e bombeiros militares eram péssimas. Não existiam carreiras nas corporações para os integrantes das atividades fim. A maioria dos soldados passavam à inatividade, depois de trinta longos anos de serviços, na mesma graduação. Alguns que, porventura, tinham a sorte de atingir as graduações de Cabo ou terceiro Sargento às vésperas de ingressar na reserva remunerada eram tidos como privilegiados. A grande maioria dos praças trabalhavam a vida inteira, 30 anos na corporação e recebiam, quando muito, duas promoções.

Posso citar, como exemplo, meu próprio caso. Ingressei na Polícia Militar em 1977 e em 2001, vinte e quatro anos após, me encontrava na graduação de primeiro sargento. Ou seja, talvez fosse para a inatividade na graduação de subtenente, caso tivesse permanecido na corporação. E posso me considerar sortudo pois sempre passei na primeira vez em todos os concursos internos, dos quais participei, para os cursos de cabo, sargento, e CAS. O problema é que muitas vezes passavam até três anos sem que houvessem os referidos cursos, na corporação, e muitas vezes o praça fazia as provas e não obtinha aprovação em vários concursos. Deste modo, o seu sonho de ser promovido era continuamente adiado. E o tempo passava sem que tivesse a oportunidade de conquistar melhores posições na Instituição.

A maioria dos integrantes da minha turma de soldados, por exemplo, foram para a inatividade sem atingir, sequer, a graduação de segundo sargento. Razão pela qual a nossa principal preocupação, durante a elaboração do novo texto do realinhamento das carreiras, foi a inserção de artigos que garantam a promoção por antiguidade e independência de vagas; entrada única e ciclo completo.

Só para se ter a ideia de quanto os praças serão beneficiados com o realinhamento da lei 12.086/09, fizemos algumas contas e concluímos que os praças que em 2010 se encontravam na graduação de soldados com oito, dez anos de serviços terão a oportunidade de seguir para a reserva remunerada no posto de primeiro Tenente. Uma enorme diferença que irá garantir melhores rendimentos e uma boa condição de vida na inatividade.

Iron Pereira Godinho – é assessor do Núcleo de Observatório Permanente da Secretaria de Governo do Distrito Federal.


Fonte: Rede Democratica

Postado por Tenente Poliglota.

MATÉRIA ENVIADA POR: JOSÉ APARECIDA DE CASTRO MACED





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