REVISTA ISTO É
Paulo Moreira Leite
Diretor da Sucursal da ISTOÉ em Brasília, é autor de "A Outra História do Mensalão". Foi correspondente em Paris e Washington e ocupou postos de direção na VEJA e na Época. Também escreveu "A Mulher que Era o Outro General da Casa".
O objetivo central nesta segunda-feira, quando será realizado um novo ato contra aumento de tarifas no transporte público, é impedir que a violência policial se transforme num método aceitável de governo em São Paulo.
Não vamos nos iludir.
Não há baderna -- real ou provocada por atos da própria PM -- que possa servir de motivo legítimo para prisões arbitrárias e espancamentos absurdos.
O Estado não tem esse direito, a menos que esteja a serviço da delinquência institucionalizada.
Havia uma lógica, sob o regime militar. A população sabia qual era o regime em vigor no país e sabia como encaminhar a luta por direitos e reivindicações -- naquelas circunstâncias. O povo fora derrotado pelo golpe de 1964 e era necessário se mobilizar para mudar a situação. Até lá, era preciso ocupar as brechas para avançar nas conquistas.
Numa democracia, a situação é outra.
A liberdade é um pressuposto, um direito prévio que todos possuem e que nos acompanha quando vemos um filme, comparecemos às urnas para escolher candidatos de nossa preferência e vamos à rua protestar por uma causa que nos parece justa.
Ninguém está autorizado a nos impedir de exercitar estes direitos. No fim deste caminho, nós sabemos, encontra-se um Estado Policial.
Vamos deixar de eufemismos.
O que ocorreu na quinta feira passada foi uma tentativa de impedir no nascedouro um debate justíssimo a respeito de nosso sistema de transporte público.
A brutalidade da PM desmascarou liberais de fim de semana, que farejam cada mobilização popular, cada protesto, para pedir medidas autoritárias, e clamar por porrada, sempre mais porrada, sem qualquer pudor. Inconformados com os direitos do povo, procuram toda brecha disponível para questionar as democracias.
A hora é de indignação e vergonha.
Ninguém quer ser submetido, como manada, a uma brutalidade que fere e humilha. Nós sabemos muito bem como essa história começa e como ela termina.
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Com tristeza sou obrigado a concordar que o Brasil é um Estado Policial. É só ler todo o Título V da Constituição Federal de 1988 vigente no Brasil que se percebe esta condição. Lá está colocado que a "Defesa do Estado e das Instituições Democráticas" está a cargos de duas medidas emergenciais (estado de defesa e estado de sítio), das forças armadas para garantir a lei e a ordem, e das forças policiais no exercício da segurança pública. Neste título, não há qualquer referência á atuação das instituições mencionadas e aos deveres da justiça, dos parlamentos e dos demais órgãos do executivo com responsabilidade na área em DEFESA DO POVO. Portanto, a República Federativa do Brasil foi concebida pelos constituintes, e aceito por todos os governantes, para ser um Estado Policial já que as forças policiais não estão inseridas num Sistema de Justiça Criminal integrado, independente tecnicamente, ágil, coativo, desburocratizado e envolvendo o judiciário, o mp, a defensoria, as forças policiais e a guarda prisional, capaz de definir os papéis, direitos e deveres de cada integrante do sistema, realizar o controle externo, fiscalizar o sistema e orientar para o cumprimento do objetivo prioritário que é a consolidação da supremacia do interesse público onde a ordem pública, a segurança pública, a vida, a saúde, o patrimônio e o bem-estar das pessoas são prioridades.
As consequências deste dispositivo constitucional aparecem na insegurança nas ruas, nas mazelas de cada instituição, na inoperância do Estado contra o crime e contra a violência, na desmoralização das decisões judiciais, na morosidade da justiça, no caos prisional, nas omissões e negligências do Estado, na truculência e desmotivação policial, na inutilização dos esforços do MP e da Polícia, e na impunidade dos ladrões, corruptos, corruptores, matadores, vândalos, hooligans, agressores, sonegadores, etc...
A indignação contra polícia deveria se estendida a uma mudança da constituição federal e a não existência de um sistema de justiça criminal capaz de fortalecer a instituição policial e inibir a brutalidade, a truculência, a omissão, os abusos, os erros e os crimes cometidos pelos policiais isoladamente. Caso contrário, é quebrar o único escudo do Estado que, mesmo diante das dificuldades, das leis brandas, da justiça morosa e da falta de um sistema de justiça criminal, tenta proteger o cidadão de bem da ação ilícita, brutal e cruel dos bandidos já mencionados anteriormente.
Paulo Moreira Leite
Diretor da Sucursal da ISTOÉ em Brasília, é autor de "A Outra História do Mensalão". Foi correspondente em Paris e Washington e ocupou postos de direção na VEJA e na Época. Também escreveu "A Mulher que Era o Outro General da Casa".
O objetivo central nesta segunda-feira, quando será realizado um novo ato contra aumento de tarifas no transporte público, é impedir que a violência policial se transforme num método aceitável de governo em São Paulo.
Não vamos nos iludir.
Não há baderna -- real ou provocada por atos da própria PM -- que possa servir de motivo legítimo para prisões arbitrárias e espancamentos absurdos.
O Estado não tem esse direito, a menos que esteja a serviço da delinquência institucionalizada.
Havia uma lógica, sob o regime militar. A população sabia qual era o regime em vigor no país e sabia como encaminhar a luta por direitos e reivindicações -- naquelas circunstâncias. O povo fora derrotado pelo golpe de 1964 e era necessário se mobilizar para mudar a situação. Até lá, era preciso ocupar as brechas para avançar nas conquistas.
Numa democracia, a situação é outra.
A liberdade é um pressuposto, um direito prévio que todos possuem e que nos acompanha quando vemos um filme, comparecemos às urnas para escolher candidatos de nossa preferência e vamos à rua protestar por uma causa que nos parece justa.
Ninguém está autorizado a nos impedir de exercitar estes direitos. No fim deste caminho, nós sabemos, encontra-se um Estado Policial.
Vamos deixar de eufemismos.
O que ocorreu na quinta feira passada foi uma tentativa de impedir no nascedouro um debate justíssimo a respeito de nosso sistema de transporte público.
A brutalidade da PM desmascarou liberais de fim de semana, que farejam cada mobilização popular, cada protesto, para pedir medidas autoritárias, e clamar por porrada, sempre mais porrada, sem qualquer pudor. Inconformados com os direitos do povo, procuram toda brecha disponível para questionar as democracias.
A hora é de indignação e vergonha.
Ninguém quer ser submetido, como manada, a uma brutalidade que fere e humilha. Nós sabemos muito bem como essa história começa e como ela termina.
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Com tristeza sou obrigado a concordar que o Brasil é um Estado Policial. É só ler todo o Título V da Constituição Federal de 1988 vigente no Brasil que se percebe esta condição. Lá está colocado que a "Defesa do Estado e das Instituições Democráticas" está a cargos de duas medidas emergenciais (estado de defesa e estado de sítio), das forças armadas para garantir a lei e a ordem, e das forças policiais no exercício da segurança pública. Neste título, não há qualquer referência á atuação das instituições mencionadas e aos deveres da justiça, dos parlamentos e dos demais órgãos do executivo com responsabilidade na área em DEFESA DO POVO. Portanto, a República Federativa do Brasil foi concebida pelos constituintes, e aceito por todos os governantes, para ser um Estado Policial já que as forças policiais não estão inseridas num Sistema de Justiça Criminal integrado, independente tecnicamente, ágil, coativo, desburocratizado e envolvendo o judiciário, o mp, a defensoria, as forças policiais e a guarda prisional, capaz de definir os papéis, direitos e deveres de cada integrante do sistema, realizar o controle externo, fiscalizar o sistema e orientar para o cumprimento do objetivo prioritário que é a consolidação da supremacia do interesse público onde a ordem pública, a segurança pública, a vida, a saúde, o patrimônio e o bem-estar das pessoas são prioridades.
As consequências deste dispositivo constitucional aparecem na insegurança nas ruas, nas mazelas de cada instituição, na inoperância do Estado contra o crime e contra a violência, na desmoralização das decisões judiciais, na morosidade da justiça, no caos prisional, nas omissões e negligências do Estado, na truculência e desmotivação policial, na inutilização dos esforços do MP e da Polícia, e na impunidade dos ladrões, corruptos, corruptores, matadores, vândalos, hooligans, agressores, sonegadores, etc...
A indignação contra polícia deveria se estendida a uma mudança da constituição federal e a não existência de um sistema de justiça criminal capaz de fortalecer a instituição policial e inibir a brutalidade, a truculência, a omissão, os abusos, os erros e os crimes cometidos pelos policiais isoladamente. Caso contrário, é quebrar o único escudo do Estado que, mesmo diante das dificuldades, das leis brandas, da justiça morosa e da falta de um sistema de justiça criminal, tenta proteger o cidadão de bem da ação ilícita, brutal e cruel dos bandidos já mencionados anteriormente.
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