Agência Câmara
Começa a tramitar projeto de unificação das polícias
A Comissão Mista de Segurança Pública apresentou, no último dia 7, o Projeto de Lei 6690/02, que estabelece normas gerais relativas ao funcionamento das polícias estaduais, do Distrito Federal e dos territórios e dos corpos de bombeiros.
A relatora da Comissão para este tema, deputada Zulaiê Cobra (PSDB-SP), defende que é necessária a edição de uma lei moderna, que preveja um padrão mínimo de normas nacionais, ao mesmo tempo em que dá liberdade para os estados legislarem segundo as suas realidades, “garantindo o mínimo de direitos para o exercício das funções dos policiais”.
ORGANIZAÇÃO
Pelo projeto, a organização das polícias será fixada em lei, de iniciativa privativa do respectivo governador, observadas as normas gerais previstas nesta lei. A organização das polícias judiciárias e das polícias ostensivas e dos corpos de bombeiros do Distrito Federal e dos Territórios será fixada em lei federal.
COMPETÊNCIAS
Pelo Projeto, a lei definirá garantias, direitos, efetivos, material bélico, convocação e mobilização das polícias militares. As polícias judiciárias ficarão incumbidas, privativamente, da apuração das infrações penais; as polícias ostensivas, da preservação da ordem pública; e os corpos de bombeiros, da coordenação e execução de atividades de defesa civil no âmbito de sua competência, além de outras atribuições previstas em lei.
Serão considerados princípios básicos das polícias judiciárias, das polícias ostensivas e dos corpos de bombeiros: a hierarquia, a disciplina, o respeito à dignidade e aos direitos humanos, a participação comunitária e a legalidade.
UNIFICAÇÃO
No Projeto de Lei é proposta uma norma única de organização das polícias civis e militares e dos corpos de bombeiros militares.
Segundo Zulaiê Cobra, no texto foram adotados princípios contidos nas seguintes proposições, que estão em tramitação na Casa:
I – quanto às polícias civis:
- Projeto de Lei 4371/93, do deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), com o PL 3274/00 apensado;
- Projeto de Lei 3274/00, do Poder Executivo, apensado ao PL 4371/93, já aprovado na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público, e atualmente sob a apreciação da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional;
II – quanto às polícias militares e corpos de bombeiros militares:
- Projeto de Lei 4363/01, do Poder Executivo;
- Substitutivo ao PL 4363/01, elaborado pelo relator na Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, deputado Alberto Fraga (PMDB-DF), após analisar 112 emendas ao projeto original e mais 60 ao substitutivo inicial.
O texto do Projeto de Lei 6690/02 está disponível na página eletrônica www.câmara.gov.br. A proposição será distribuída para as comissões técnicas.
Texto: Regina Céli Assumpção/ LC
Foto: Maryanna Oliveira / Câmara dos Deputados
- Projeto de Lei 3274/00, do Poder Executivo, apensado ao PL 4371/93, já aprovado na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público, e atualmente sob a apreciação da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional;
II – quanto às polícias militares e corpos de bombeiros militares:
- Projeto de Lei 4363/01, do Poder Executivo;
- Substitutivo ao PL 4363/01, elaborado pelo relator na Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, deputado Alberto Fraga (PMDB-DF), após analisar 112 emendas ao projeto original e mais 60 ao substitutivo inicial.
O texto do Projeto de Lei 6690/02 está disponível na página eletrônica www.câmara.gov.br. A proposição será distribuída para as comissões técnicas.
Texto: Regina Céli Assumpção/ LC
Foto: Maryanna Oliveira / Câmara dos Deputados
MATÉRIA recebida do Cel Ref BM Jose Aparecida de Castro Macedo
As mazelas que fomentam o descrédito nas PPMM são as promoções e privilégios para carreiristas que afronta o clima organizacional; apadrinhamentos políticos; forte interferência partidária nas estratégias, táticas e técnicas policiais; insuficiência de efetivos operacionais; muitos comandos; falta de oficiais na linha operacional; desvios de efetivos para setores não policiais; desprezo à presença real e ostensiva nos bairros e ruas; priorização da contenção em relação à prevenção; burocracia exagerada; salários injustos; desmotivação na carreira; programas isolados e calcados em estratégia partidária; operações midiáticas e de resultados superficiais; e políticas imediatista para colocar efetivos nas ruas sem uma formação adequada.
A propósito: diante dos argumentos de desmilitarização, as polícias civis do Brasil devem ser muito eficientes com inquéritos em dia, procedimentos ágeis, salários justos, efetivos suficientes, disciplina exuberante, respeito à hierarquia, ótima cadeia de comando, sem irregularidades e corrupção, sem sobrecarga administrativa, e eficaz..muito eficaz na elucidação de delitos.
Respeito o contraditório!
Respeito o contraditório!
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