ANTONIO CELSO MENDES
Os recentes acontecimentos ocorridos envolvendo as atividades de nossas polícias militares periodicamente servem de motivação para que se discuta se o sistema há anos implantado no Brasil, esta dicotomia disfuncional entre polícia civil e militar, não estaria no limite, a ponto de ser abandonada, e pudesse ser substituída por um modelo mais inteligente, mais moderno e menos conflitante e que assim desse mais eficiência ao sistema da segurança pública como um todo.
Sem dúvida, este sistema, sem similar em nenhum país do mundo, resultou da confusão entre atividade policial e força militar, pela preocupação constitucional recorrente de manter as polícias militares como reservas do Exército, para atuarem como partícipes em revoluções e sublevações, como de fato tem acontecido nos momentos cruciais de nossa História.
Na evolução de nossas Constituições, firmou-se a doutrina de que às polícias militares fossem dados os encargos referentes ao policiamento ostensivo fardado, atribuindo à polícia civil as tarefas referentes à polícia judiciária ou de investigação. Ora, ocorre que, na prática, até hoje não foi possível fazer com que as duas corporações considerassem muito claramente estas atribuições, permanecendo ainda hoje a Polícia Militar preocupada em investigar, assim como a Polícia Civil em promover ações de polícia ostensiva.
Em função disso, colocam-se periodicamente duas opções: a criação de uma polícia única, em nível estadual, com a fusão das duas corporações; ou, mantendo-se o modelo atual, promover uma política funcional de integração entre as mesmas. Ora, a primeira opção, a primeira vista, seria a mais conveniente, tendo em vista as experiências já adquiridas em seus respectivos campos, o que seria funcional e economicamente bastante vantajoso para o governo e a população.
Não obstante, há dificuldades históricas e políticas a permear a hipótese de uma polícia única, a partir do fato de que em momentos de crise social, greves ou distúrbios entre elas, não restaria outra opção senão apelar para que as Forças Armadas tomassem a si a tarefa de manter a ordem, o que não deixaria de ser uma solução momentânea conveniente... mas quem daria continuidade aos trabalhos policiais?
Face a essas circunstâncias, o governo federal, enquanto aguarda possíveis reformas constitucionais, tem optado por promover e incentivar uma política de integração entre as duas polícias, como a criação de academias policiais únicas e outras atividades conjuntas, condicionando verbas federais pari passu com essa integração, a ser promovida pelos governos estaduais.
Ocorre que não tem havido, por parte das Corporações, a suficiente vontade política para que esta integração se desenvolva, pela demonstração de má vontade tanto de delegados como de oficiais, que relutam em dar continuidade aos incentivos propostos, o que faz com que a pretendida integração permaneça em banho-maria. O que não deixa de ser lamentável, pelos prejuízos que causam à segurança preventiva e ostensiva da população.
Por isso, para atender situações emergenciais, a criação de uma Força Nacional de Segurança, como tropa de elite formada por segmentos de policiais militares de diferentes Corporações Estaduais e gerenciada pelo Ministério da Justiça, representa um bom começo na estratégia de constituir um Corpo Federal de Polícia, sem ferir as autonomias estaduais.
Depois de tudo que constatamos, cremos que a verdadeira solução para os problemas que afetam a segurança pública no Brasil pode ser resumida em quatro medidas essenciais: 1º) integrar a Polícia Civil no seio do Ministério Público, resumindo nela as funções de polícia judiciária, na investigação e na burocracia dos inquéritos; 2º) destinar exclusivamente às polícias militares todas as ações ostensivas de policiamento e manutenção da ordem pública nos estados, supervisionando as ações das guardas municipais e trabalhando intimamente com estas; 3º) transformar as atuais polícias militares dos estados em forças estaduais de Policiamento Ostensivo (FEPO), com base na hierarquia e disciplina, mas sem característica “militar”; 4º) alterar, profundamente, a doutrina de formação dos novos policiais, dando ênfase especial ao policiamento preventivo, às ações comunitárias, direitos humanos, ética e cidadania.
Antonio Celso Mendes é professor da PUCPR, coronel da reserva da Polícia Militar e professor nos Cursos Superiores da PM do Paraná.
Os recentes acontecimentos ocorridos envolvendo as atividades de nossas polícias militares periodicamente servem de motivação para que se discuta se o sistema há anos implantado no Brasil, esta dicotomia disfuncional entre polícia civil e militar, não estaria no limite, a ponto de ser abandonada, e pudesse ser substituída por um modelo mais inteligente, mais moderno e menos conflitante e que assim desse mais eficiência ao sistema da segurança pública como um todo.
Sem dúvida, este sistema, sem similar em nenhum país do mundo, resultou da confusão entre atividade policial e força militar, pela preocupação constitucional recorrente de manter as polícias militares como reservas do Exército, para atuarem como partícipes em revoluções e sublevações, como de fato tem acontecido nos momentos cruciais de nossa História.
Na evolução de nossas Constituições, firmou-se a doutrina de que às polícias militares fossem dados os encargos referentes ao policiamento ostensivo fardado, atribuindo à polícia civil as tarefas referentes à polícia judiciária ou de investigação. Ora, ocorre que, na prática, até hoje não foi possível fazer com que as duas corporações considerassem muito claramente estas atribuições, permanecendo ainda hoje a Polícia Militar preocupada em investigar, assim como a Polícia Civil em promover ações de polícia ostensiva.
Em função disso, colocam-se periodicamente duas opções: a criação de uma polícia única, em nível estadual, com a fusão das duas corporações; ou, mantendo-se o modelo atual, promover uma política funcional de integração entre as mesmas. Ora, a primeira opção, a primeira vista, seria a mais conveniente, tendo em vista as experiências já adquiridas em seus respectivos campos, o que seria funcional e economicamente bastante vantajoso para o governo e a população.
Não obstante, há dificuldades históricas e políticas a permear a hipótese de uma polícia única, a partir do fato de que em momentos de crise social, greves ou distúrbios entre elas, não restaria outra opção senão apelar para que as Forças Armadas tomassem a si a tarefa de manter a ordem, o que não deixaria de ser uma solução momentânea conveniente... mas quem daria continuidade aos trabalhos policiais?
Face a essas circunstâncias, o governo federal, enquanto aguarda possíveis reformas constitucionais, tem optado por promover e incentivar uma política de integração entre as duas polícias, como a criação de academias policiais únicas e outras atividades conjuntas, condicionando verbas federais pari passu com essa integração, a ser promovida pelos governos estaduais.
Ocorre que não tem havido, por parte das Corporações, a suficiente vontade política para que esta integração se desenvolva, pela demonstração de má vontade tanto de delegados como de oficiais, que relutam em dar continuidade aos incentivos propostos, o que faz com que a pretendida integração permaneça em banho-maria. O que não deixa de ser lamentável, pelos prejuízos que causam à segurança preventiva e ostensiva da população.
Por isso, para atender situações emergenciais, a criação de uma Força Nacional de Segurança, como tropa de elite formada por segmentos de policiais militares de diferentes Corporações Estaduais e gerenciada pelo Ministério da Justiça, representa um bom começo na estratégia de constituir um Corpo Federal de Polícia, sem ferir as autonomias estaduais.
Depois de tudo que constatamos, cremos que a verdadeira solução para os problemas que afetam a segurança pública no Brasil pode ser resumida em quatro medidas essenciais: 1º) integrar a Polícia Civil no seio do Ministério Público, resumindo nela as funções de polícia judiciária, na investigação e na burocracia dos inquéritos; 2º) destinar exclusivamente às polícias militares todas as ações ostensivas de policiamento e manutenção da ordem pública nos estados, supervisionando as ações das guardas municipais e trabalhando intimamente com estas; 3º) transformar as atuais polícias militares dos estados em forças estaduais de Policiamento Ostensivo (FEPO), com base na hierarquia e disciplina, mas sem característica “militar”; 4º) alterar, profundamente, a doutrina de formação dos novos policiais, dando ênfase especial ao policiamento preventivo, às ações comunitárias, direitos humanos, ética e cidadania.
Antonio Celso Mendes é professor da PUCPR, coronel da reserva da Polícia Militar e professor nos Cursos Superiores da PM do Paraná.
Nenhum comentário:
Postar um comentário