Secretário de Segurança Pública, Fernando Grella, disse que vai recorrer da decisão
O GLOBO, COM BOM DIA BRASIL
Atualizado:15/05/13 - 8h43
SÃO PAULO - Uma decisão da Justiça suspendeu a medida da Secretaria de Segurança Pública de São Paulo que impedia a Polícia Militar de socorrer vítimas de crimes como tentativa de homicídio e lesões corporais graves. O atendimento a estas vítimas, segundo a resolução, do início do ano, deveria ser feito pelas equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). O secretário de Segurança, Fernando Grella, disse que vai recorrer da decisão.
O pedido de suspensão teve como base a ação civil pública movida pelo Ministério Público de São Paulo. Em sua decisão, o juiz Marcos Pimentel Tamassiade, da 4ª Vara da Fazenda Pública Central, afirma entender “que a inviolabilidade da vida e o direito à preservação da saúde e da vida, previstos respectivamente no artigo 5º, ‘caput’, e no artigo 196 da Constituição Federal não estão sendo assegurados na plenitude”.
“Muitas vezes”, afirma ainda a decisão, “como é evidente, o caso não pode aguardar a chegada do Samu, sob pena de perecimento da vida”.
O secretário lamentou a decisão judicial. - Nós lamentamos essa decisão e vamos recorrer ao Tribunal de Justiça - disse Grella à TV Globo, na manhã desta quarta-feira.
Grella disse foi que possível esclarecer, a partir da resolução, um número maior de homicídios.
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SÃO PAULO - Uma decisão da Justiça suspendeu a medida da Secretaria de Segurança Pública de São Paulo que impedia a Polícia Militar de socorrer vítimas de crimes como tentativa de homicídio e lesões corporais graves. O atendimento a estas vítimas, segundo a resolução, do início do ano, deveria ser feito pelas equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). O secretário de Segurança, Fernando Grella, disse que vai recorrer da decisão.
O pedido de suspensão teve como base a ação civil pública movida pelo Ministério Público de São Paulo. Em sua decisão, o juiz Marcos Pimentel Tamassiade, da 4ª Vara da Fazenda Pública Central, afirma entender “que a inviolabilidade da vida e o direito à preservação da saúde e da vida, previstos respectivamente no artigo 5º, ‘caput’, e no artigo 196 da Constituição Federal não estão sendo assegurados na plenitude”.
“Muitas vezes”, afirma ainda a decisão, “como é evidente, o caso não pode aguardar a chegada do Samu, sob pena de perecimento da vida”.
O secretário lamentou a decisão judicial. - Nós lamentamos essa decisão e vamos recorrer ao Tribunal de Justiça - disse Grella à TV Globo, na manhã desta quarta-feira.
Grella disse foi que possível esclarecer, a partir da resolução, um número maior de homicídios.
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