ZH 22 de outubro de 2014 | N° 17960
EDITORIAIS
Tirar a farda, no caso, não significa rendição. Embora seja um reconhecimento de que a criminalidade se expandiu acima da capacidade e da competência do poder público para contê-la, é uma medida preventiva sensata. Claro que é péssimo para a sociedade constatar que integrantes da principal força ostensiva também estão encurralados pelos marginais. Mas é a realidade. Neste contexto, não se pode exigir que os brigadianos sejam mandados para o sacrifício em circunstâncias completamente desfavoráveis para a própria segurança. Por que os legisladores e as autoridades não substituem a exigência do uniforme por um cartão de passe livre ou algum tipo de vale-transporte?
O equacionamento desta demanda é urgente, pois vidas estão em risco, mas também é imprescindível que se desencadeie uma operação eficaz de vigilância no transporte público, para que os usuários tenham mais segurança e para que os delinquentes sejam tirados de circulação. Esse quadro perverso – cidadãos amedrontados e criminosos impunes – precisa ser invertido.
Nada devolverá a vida do soldado morto nem atenuará a dor de seus familiares, amigos e colegas de farda. Mas os governantes, os legisladores e os empresários da área de transporte de passageiros estarão prestando uma homenagem à sua memória se agirem rápido, no sentido de evitar que outras vidas sejam colocadas em risco.
Porém, a sensação de insegurança da população só será atenuada quando o policiamento ostensivo inibir a ação dos delinquentes e quando os criminosos forem efetivamente punidos.
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Concordo, tirar a farda não significa rendição, ainda mais num país onde a impunidade é alimentada por leis permissivas como a Lei 12.403/2011 aplicadas por uma justiça assistemática, cartorária, leniente e descompromissada na sua finalidade pública de garantir direitos à justiça e segurança pública. Porém, o policiamento ostensivo só será capaz de "inibir a ação dos delinquentes" se a justiça NÃO der continuidade aos esforços dos policiais, processando, julgando e punindo efetivamente os criminosos. A continuar o modelo de liberar a bandidagem por força de leis permissivas e vontade dos Poderes, de depositar presos em presídios dominados pelo crime, de conceder benefícios após 1/6 da pena; ou de abrir portas de saída e fuga com medidas alternativas e ações negligentes e impunes na execução penal, nada se resolverá.
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