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quinta-feira, 11 de dezembro de 2014

COMISSÃO PROPÕE DESMILITARIZAÇÃO DA POLÍCIA



JORNAL DO COMÉRCIO 10/12/2014


Folhapress


Uma polícia mais voltada para os direitos humanos e para o atendimento ao cidadão. A desmilitarização das PMs no Brasil é uma das recomendações da Comissão Nacional da Verdade para a corporação que, segundo o relatório, está envolvida, nos dias de hoje, com violações de direitos e práticas de torturas em diferentes Estados do país.



"Essa anomalia vem perdurando, fazendo com que não só não haja a unificação das forças de segurança estaduais, mas que parte delas ainda funcione a partir desses atributos militares, incompatíveis com o exercício da segurança pública no Estado, cujo foco deve ser o atendimento ao cidadão", informa trecho do documento divulgado na manhã desta quarta (10), em Brasília.

Em suas recomendações, a Comissão da Verdade dedica um espaço para as polícias. Essa reformulação proposta depende de decisões que podem ser tomadas por Estados e pelo governo federal.

Para a desmilitarização é necessária uma mudança na Constituição. De acordo com a lei, as polícias militares são consideradas forças auxiliares das Forças Armadas. Durante a ditadura, poucos eram os quartéis, mas a tropa da PM era reservada para atuar em distúrbios civis e no patrulhamento das ruas. Com os anos, a PM foi aumentando o seu efetivo tomando por base o combate à violência.

Em nível federal, também é preciso uma decisão que acabe com as auditorias militares estaduais. São elas que julgam os crimes praticados por policiais. Os casos em que, durante as investigações da polícia, se descobre que o policial teve a intenção de matar são julgados pela Justiça Comum.

De acordo com a recomendação da Comissão da Verdade, existiria apenas a Justiça Militar Federal, que trataria de crimes praticados pelos militares das três forças: Exército, Marinha e Aeronáutica. A mudança, de acordo com a sugestão, é que a Justiça Militar não poderia mais julgar civis envolvidos com irregularidades juntos a militares como acontece ainda hoje. De acordo com os integrantes da comissão, essa é uma prática que vem desde a ditadura militar (1964-1985), quando qualquer cidadão respondia aos juízes militares.

Dentre os atos que dependem do Executivo de cada Estado estão a modificação do conteúdo curricular de formação dos policiais em que se dá ênfase à matérias voltadas para os direitos humanos. A Comissão da Verdade entende que isso deixa para trás a doutrina de segurança nacional, adotada durante a ditadura e com concepções do período da ditadura.

Outra proposta é a desvinculação dos IMLs e das perícias criminais das secretarias de Segurança Pública e das polícias civis. Em todos os Estados do país, esses órgãos estão ligados à polícia, o que para especialistas podem tornar suspeitas análises desses órgãos envolvendo crimes praticados por policiais.

Em São Paulo, apesar de independente da Polícia Civil, a perícia técnica é ligada à Secretaria de Segurança Pública. No Rio, a perícia e o IML são vinculados à Polícia Civil, que está sob as ordens da Secretaria de Segurança.

PRESÍDIOS

As recomendações da Comissão Nacional da Verdade têm itens voltados para os presídios. No entendimento dos integrantes da comissão a "estrutura prisional brasileira expressa uma situação de profundo desrespeito aos direitos humanos". Essas irregularidades aconteceriam devido à superlotação das carceragens e à falta de políticas voltadas para a reintegração social.

O documento propõe uma reforma no modelo prisional brasileiro, mas logo trata de destacar ser contrário à privatização das unidades como acontece nos Estados Unidos.

A comissão ainda propõe ainda aumentar os órgãos de fiscalização dos presídios. Isso aconteceria com a criação de ouvidorias externas integradas por defensores, promotores e policiais, além de integrantes da sociedade civil. Esse aumento de fiscalização passa pelo fortalecimento das defensorias públicas e dos conselhos da comunidade.

Os conselhos devem ser instalados em todas as comarcas do Brasil, com integrantes da sociedade, para acompanhar as medidas dos estabelecimentos penais. A composição deve ser estabelecida em processo público.

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