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sábado, 8 de novembro de 2014

JUSTIÇA ABSOLVE PMS ACUSADOS PELA MORTE DE 12 DO PCC EM 2002

O ESTADO DE S.PAULO 08 novembro 2014 | 12:31

Justiça absolve PMs acusados pela morte de 12 do PCC no pedágio da Castelinho. Juiz de Itu (SP) disse que as provas não são suficientes contra 53 policiais acusados de montarem uma emboscada contra integrantes de facção criminosa em março de 2002

Por Fausto Macedo

Ônibus foi alvejado durante tiroteio entre PMs e membros do PCC em 2002. Foto: Marcus Vinicius/Cruzeiro do Sul/Estadão

A Justiça de São Paulo absolveu sumariamente 53 policiais militares acusados de execução de 12 pessoas em uma praça de pedágio da rodovia Castelo Branco, em março de 2002. O juiz Hélio Villaça Furukawa, da 2.ª Vara Criminal de Itu (SP), julgou improcedente ação penal, em decisão da última terça-feira, 4.

Segundo o Ministério Público do Estado, os PMs, que integravam o Grupo de Repressão e Análise dos Delitos de Intolerância (GRADI), se infiltraram e passaram a manter contato com integrantes de uma facção criminosa paulista para executá-los depois.

A Promotoria afirmou que os policiais convidaram os criminosos para participar do roubo de um avião que desceria em Sorocaba (SP), supostamente carregando R$ 28 milhões, mas que tudo seria um plano arquitetado para matá-los em uma emboscada no pedágio.

No dia marcado uma grande operação policial foi montada e os 12 suspeitos foram todos mortos. A polícia alegou que os suspeitos reagiram e deram início ao tiroteio.

Na época da morte dos 12 do PCC, o secretário de Segurança Pública do Estado era o promotor de Justiça Saulo de Castro Abreu Filho. O Tribunal de Justiça de São Paulo promoveu o arquivamento dos autos em relação a Saulo Abreu.

Recentemente, o então comandante geral da Polícia Militar, coronel Rui César Melo, foi denunciado por ter participado dos fatos. Mas a juíza da 1.ª Vara Criminal de Itu rejeitou a denúncia, “por falta de justa causa”. O Ministério Público entrou com recurso e o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão. O TJ entendeu “ser inaplicável” a teoria do domínio do fato em relação ao comandante geral.

A denúncia contra os PMs que participaram da ação na Castelinho foi recebida em 11 de dezembro de 2003. Segundo a Promotoria, os PMs “se armaram fortemente e prepararam um bloqueio nas proximidades do pedágio, sendo que receberam ordens para matar todas as vítimas, não ‘devendo sobrar viva alma para contar história’”.

“Formou-se todo um aparato policial e o plano foi executado a contento, ocasionando a morte de todas as doze vítimas, conforme planejado e executado”, diz a denúncia. “Concluída a operação, os denunciados acima identificados, recolheram as armas, coletes e objetos, bem como retiraram a fita de gravação da rodovia, com o intuito de prejudicar a perícia e ocultar provas do Poder Judiciário.”

As defesas pediram a impronúncia (que os policiais não fossem levados a júri popular) e a absolvição sumária, sustentando que os réus agiram “no estrito cumprimento do dever legal, em legítima defesa, que se defenderam do ataque das vítimas”. Os advogados dos PMs negaram a existência de uma farsa para matar os 12 suspeitos do PCC.

O juiz Hélio Villaça Furukawa afirmou que as provas produzidas nos autos não foram suficientes para demonstrar a existência de indícios de que a operação foi planejada pelos acusados. O juiz assinalou que “não há elementos” para levá-los a julgamento perante o Tribunal do Júri, como pretendia a Promotoria.

“Não há indícios suficientes de que se tratou de uma fraude, como alegado pelo Ministério Público, que todos os réus tinham conhecimento e que aderiram ao intuito homicida”, anotou o juiz. “Os réus foram interrogados e negaram que se tratasse de uma farsa com o intuito de matar as vítimas.”

“Impõe-se a absolvição sumária dos réus em razão da legítima defesa e do estrito cumprimento do dever legal”, destacou o juiz. “A enérgica reação foi necessária em razão da quantidade de criminosos envolvidos e do grande armamento transportado. A conduta dos policiais foi de acordo com o que se espera de profissionais diligentes e zelosos. Pode-se afirmar, seguramente, que a morte das vítimas se deu em razão da conduta delas próprias, em partir para o enfrentamento, estando presentes todos os requisitos para o reconhecimento da legítima defesa.” Cabe recurso da decisão.

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