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segunda-feira, 31 de janeiro de 2011

RAZOABILIDADE - PARENTE SUSPEITO NÃO PODE REPROVAR CANDIDATO A POLICIAL

PM reprova candidato que é parente de suspeitos - POR FERNANDO PORFÍRIO - Consultor Jurídico, 11/01/2011

A Polícia Militar de São Paulo terá de suspender a reprovação de um candidato a soldado. A decisão é do Tribunal de Justiça paulista que não aceitou a rejeição a partir da chamada "investigação social". A corporação disse que o candidato era inapto por ter parentes envolvidos em crimes e drogas ilícitas.

O tribunal entendeu que a postura da PM ofendia o princípio da razoabilidade, reconheceu o direito do candidato continuar na seleção pública e cassou a decisão administrativa. Segundo a decisão, não parece razoável excluir um candidato ao posto de soldado somente pelo fato de ter convivência com um sobrinho e um irmão usuários de maconha e ter parentesco com pessoas envolvidas em crimes.

A PM reprovou o candidato a soldado PM 2ª classe por inaptidão para o serviço militar a partir da análise de sua vida pregressa. A fase de investigação social está prevista no edital do concurso para o cargo. O formulário, com os dados, é preenchido pelo candidato e depois investigado pela corporação. Seu objetivo é identificar condutas incompatíveis com a função.

Segundo a corporação, a investigação concluiu que o candidato tinha um irmão usuário de maconha e uma avó e sobrinho envolvidos com a organização criminosa PCC (Primeiro Comando da Capital). O candidato não negou o relacionamento com o irmão, ex-viciado em drogas, nem tinha como esconder o parentesco com o sobrinho e com a avó.
A turma julgadora entendeu, no entanto, que a eliminação do candidato na investigação social deve se basear em critérios objetivos e fatos reais e comprovados. Segundo o tribunal, não havendo indícios de que o autor é usuário de drogas ilícitas, só o fato de conviver com sobrinho, nessa condição, não macula a sua idoneidade social e moral.
Esta não é a primeira vez que a Justiça cassa decisão administrativa que eliminou candidato a concurso da PM motivada por investigação social. No ano passado, o mesmo tribunal determinou que a corporação voltasse atrás e mantivesse um candidato no processo seletivo.

Ele tinha sido afastado por suposta omissão no preenchimento do formulário. A PM alegou que o candidato teria deixado de informar sobre um processo por crime ambiental, por conta da retirada de uma árvore que atrapalhava a entrada do prédio onde morava. Na verdade, o candidato incluiu a informação no formulário.
Ao decidir a questão, o Tribunal de Justiça destacou o entendimento do juiz de primeiro grau de que o processo sofrido pelo candidato não demonstrava nenhuma índole criminosa.

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