ZERO HORA 07 de janeiro de 2016 | N° 18407
EDUARDO PAZINATO*
Uma maior integração entre Estados e municípios na segurança pública afigura-se absolutamente necessária. A criação de um sistema integrado congregando esforços das agências estaduais e municipais em prol do controle da criminalidade, encampado pela Secretaria Estadual da Segurança Pública, merece ser saudada. Os cerca de 2.945 guardas municipais gaúchos, como aponta o Atlas da Municipalização da Segurança Pública RS de 2015, podem e devem exercer um papel diferenciado e protagônico no âmbito de uma estratégia mais ampla de policiamento de proximidade nas cidades.
A Lei 13.022/2014 conferiu novas identidades socioprofissionais às guardas municipais, como corporações de caráter civil, uniformizadas, eventualmente armadas, com a função de proteção municipal preventiva. Não obstante, muitos são os sentidos em disputa nesse processo de assunção de novas responsabilidades político-institucionais pelos municípios e pelas guardas municipais. Destarte, é imperioso rechaçar a transferência direta de encargos do Estado para os municípios, sem a devida contraprestação técnica e financeira para tanto, o que inviabilizaria, de plano, a integração sistêmica pretendida. De igual modo, deve ser evitada a reprodução de práticas profissionais tradicionais e reativas advindas da colonização dos seus saberes pelas forças policiais.
O Estatuto Geral das Guardas Municipais não as dotou de poder de polícia em sentido amplo, tampouco da faculdade de portar armas de fogo. Pela sua natureza, a exemplo de outras instituições de regulação e fiscalização, possuem poder de polícia administrativo em sentido estrito. O porte de arma de fogo também já é uma realidade desde o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003), mediante o cumprimento de requisitos prévios.
A grande novidade consiste, pois, na transição de uma Guarda Municipal adstrita à proteção do patrimônio físico e material dos próprios públicos municipais para uma Guarda Comunitária, talhada para intervenções mais dialógicas voltadas à segurança dos direitos da população, na defesa da vida. Este, sim, seu maior poder.
Coordenador do Núcleo de Segurança Cidadã da Faculdade de Direito de Santa Maria (Fadisma)*
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