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sexta-feira, 6 de março de 2015

DECRETO LIMITA CEDENCIAS DA SEGURANÇA



CORREIO DO POVO 06/03/2015

Decreto limita número de servidores da Segurança que podem ser cedidos. Governo do RS quer promover retorno dos funcionários às atividades próprias da carreira




Decreto estadual assinado pelo governador José Ivo Sartori e publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira limita o número de servidores públicos da Segurança Pública cedidos a outros poderes, entes ou órgãos da administração pública. A iniciativa busca reordenar o quadro estabelecendo cotas máximas de cedências, promovendo o retorno às atividades próprias das respectivas carreiras daqueles que excederem os limites estabelecidos.

A partir de agora, as cedências deverão ser necessariamente com ônus para o destino, avaliadas conjuntamente pelo secretário chefe da Casa Civil e pelo secretário da Segurança Pública e encaminhadas ao governador do Estado. Atualmente, estão cedidos 245 servidores – 189 da Brigada Militar, 32 da Polícia Civil, 15 da Superintendência dos Serviços Penitenciários e nove do Instituto Geral de Perícias.

Em seu artigo 1º, o decreto determina que as cedências ficam limitadas da seguinte forma:


I – em no máximo dois servidores por Secretaria de Estado, extensivo ao Departamento Estadual de Trânsito;

II – em no máximo 14 servidores para o Poder Judiciário Estadual;

III – em no máximo 14 servidores para o Ministério Público Estadual;

IV – em no máximo 25 servidores para o Poder Legislativo Estadual.

Dentro do quantitativo estabelecido ao Poder Judiciário e ao Ministério Público (MP) estão computadas as cedências relativas ao Tribunal da Justiça Militar e às forças-tarefas atuantes junto ao MP.

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