ALERTA: A criminalidade e a violência crescem de forma assustadora no Brasil. Os policiais estão prendendo mais e aprendendo muitas armas de guerra e toneladas de drogas. A morte e a perda de acessibilidade são riscos presentes numa rotina estressante de retrabalho e sem continuidade na justiça. Entretanto, os governantes não reconhecem o esforço e o sacrifício, pagam mal, discriminam, enfraquecem e segmentam o ciclo policial. Os policiais sofrem com descaso, políticas imediatistas, ingerência partidária, formação insuficiente, treinamento precário, falta de previsão orçamentária, corrupção, ingerência política, aliciamento, "bicos" inseguros, conflitos, autoridade fraca, sistema criminal inoperante, insegurança jurídica, desvios de função, disparidades salariais, más condições de trabalho, leis benevolentes, falência prisional, morosidade dos processos, leniência do judiciário e impunidade que inutilizam o esforço policial e ameaçam a paz social.

domingo, 13 de novembro de 2011

VALORIZAÇÃO DA CARREIRA E VERTICALIDADE

Del. Pol. Luiz Heitor B. França - PORTAL DA ASDEP, 17/10/2011


Alguns agentes da Polícia Civil, pretendendo demonstrar a inegável importância de seu trabalho, tentam desmerecer a atividade dos delegados, chegando a afirmar que são desnecessários, pois os agentes teriam como fazer tudo sozinhos. Esquecem que o delegado integra uma carreira constitucional, é o dirigente da Polícia Civil, conforme o art. 144, § 4º, da CF.

Esses mesmos agentes defendem, equivocadamente, a volta da chamada “verticalidade”, que era uma modalidade de vinculação remuneratória existente até 1992. Os vencimentos dos policiais tinham por base a remuneração do delegado de polícia de classe final (4ª classe), com um escalonamento vertical que determinava as demais remunerações, até o investigador de polícia de classe inicial.
Independentemente da flagrante inconstitucionalidade das propostas/idéias, enganam-se e se autoprejudicam, como pretendemos demonstrar com os seguintes argumentos:

1. Ao reduzirem a importância dos delegados, os agentes ficam ainda mais por baixo, na medida em que aqueles são seus superiores hierárquicos e dirigentes da instituição.

2. Dão argumentos para que se neguem, aos delegados, vencimentos como os das demais carreiras jurídicas. Isto, na verdade, termina provocando o achatamento da remuneração da carreira de delegado e, em consequência, também barra a melhoria salarial, que todos queremos, para os demais policiais civis.

3. Até o advento da isonomia, havia verticalidade na Polícia Civil, mas os delegados ganhavam 25% do que recebia um procurador do Estado. Portanto, o parâmetro para a verticalidade era baixo. Todos ganhavam mal.

4. É incorreto afirmar que só os delegados foram beneficiados pela isonomia, pois desde que ela se completou, em novembro de 1995, até hoje, os delegados de polícia tiveram cerca de 43% de reajustes, enquanto que os agentes tiveram mais de 150% de correção em seus salários no mesmo período.

5. Isso só aconteceu devido ao espaço entre o que ganha um delegado e a remuneração dos agentes. Com a verticalidade, estaríamos todos vinculados, mas ganhando baixos vencimentos, pois 25% dos procuradores representariam para um delegado, hoje, cerca de R$ 4.000,00, equivalente à remuneração atual média de um inspetor de polícia em meio de carreira.

6. A volta da verticalidade, se não houvesse impedimento constitucional pela impossibilidade de vincular carreiras distintas, mesmo que em um primeiro momento parecesse positiva para os agentes, logo provocaria um novo arrocho remuneratório.

7. O que deve ser defendido por todos é que tanto delegados como agentes de polícia tenham remuneração condizente com as exigências dos cargos e a complexidade e risco das atribuições que desenvolvem.

8. Os delegados de polícia defendem que os agentes tenham a maior remuneração possível. Entendem que a atual remuneração dos agentes é insuficiente, levando-se em conta o risco, a complexidade, a relevância social e as exigências das atividades policiais, além da exigência de nível superior para ingresso na carreira.

9. Os delegados de polícia não pretendem abrir mão da consolidação do reconhecimento da sua categoria como integrante das carreiras jurídicas. Esse reconhecimento teve início na Assembléia Nacional Constituinte de 1988. Diversas decisões judiciais reforçam este entendimento. Além disso, o simples exame das inequívocas atribuições de cunho jurídico, nos termos do artigo 144, § 4º, da CF, diversos dispositivos do Código de Processo Penal e legislação esparsa demonstram, sem sombra de dúvidas, que a atividade dos delegados de polícia é essencial à justiça.

10. Evidentemente, todos os servidores públicos têm sua importância. Os delegados de polícia dependem dos agentes de polícia para executar seu trabalho, tanto quanto os juízes de direito dependem dos serventuários da justiça. Mas os serventuários não podem substituir os magistrados, tanto quanto os agentes não podem prescindir dos delegados. E, pelo menos com a atual legislação, a justiça criminal não tem como atuar sem o trabalho da Polícia Civil, que é dirigida pelo delegado de polícia de carreira.

Portanto, lutemos por adequada remuneração para todos, sem que isso implique, necessariamente, em indevidas vinculações.

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