ALERTA: A criminalidade e a violência crescem de forma assustadora no Brasil. Os policiais estão prendendo mais e aprendendo muitas armas de guerra e toneladas de drogas. A morte e a perda de acessibilidade são riscos presentes numa rotina estressante de retrabalho e sem continuidade na justiça. Entretanto, os governantes não reconhecem o esforço e o sacrifício, pagam mal, discriminam, enfraquecem e segmentam o ciclo policial. Os policiais sofrem com descaso, políticas imediatistas, ingerência partidária, formação insuficiente, treinamento precário, falta de previsão orçamentária, corrupção, ingerência política, aliciamento, "bicos" inseguros, conflitos, autoridade fraca, sistema criminal inoperante, insegurança jurídica, desvios de função, disparidades salariais, más condições de trabalho, leis benevolentes, falência prisional, morosidade dos processos, leniência do judiciário e impunidade que inutilizam o esforço policial e ameaçam a paz social.

segunda-feira, 31 de outubro de 2011

OUTRO PM MORRE AO REAGIR A ASSALTO

PM morre ao reagir a tentativa de roubo na zona norte de SP - FOLHA.COM, 31/10/2011

Um sargento da Polícia Militar à paisana morreu ao reagir a uma tentativa de roubo no Jardim Jaçanã, zona norte de São Paulo, na noite de domingo (30).

O policial foi abordado por dois criminosos quando seguia de moto pela rua Sebastiano Festa. Ele reagiu a tentativa de roubo e foi baleado. Os ladrões fugiram sem levar nada.

O policial foi levado ao Hospital São Luiz Gonzaga, mas não resistiu aos ferimentos e morreu.

O caso foi registrado no 73º Distrito Policial do Jaçanã. Nenhum suspeito foi preso.

BANDIDOS LIBERTAM PRESOS DA DELEGACIA DE POLÍCIA USANDO PIZZA COMO ISCA

Criminosos invadem delegacia e libertam 13 presos na zona sul de SP. Para distrair os policiais, uma mulher loira entrou na delegacia com uma pizza - 31 de outubro de 2011 | 8h 17 - Priscila Trindade, do estadão.com.br

SÃO PAULO - Dois homens e uma mulher resgataram na noite de domingo, 30, treze detentos da 26º DP (Sacomã), na zona sul de São Paulo.

Por volta das 22h30, uma mulher loira entrou na delegacia com uma pizza para distrair os policiais. Em seguida, os homens armados invadiram o local e renderam cinco agentes.

Os bandidos abriram a cela onde havia 13 presos. Os criminosos queriam resgatar dois presos suspeitos de integrar uma quadrilha de roubo de carga. Ao menos três fugitivos foram recapturados pela Polícia Militar.

REIVINDICAÇÕES X ORDEM PÚBLICA

Clóvis Jacobi, advogado - Jornal do Comercio, 28/10/2011

O governo Tarso Genro enfrenta avalanche de pleitos do funcionalismo que, arrimado em arroubos de palanques eleitorais, assesta baterias buscando ver cumpridas as promessas através da transformação em vantagens reais. A legitimidade das pretensões está também no resultado do pleito, para o qual teria contribuído. Generalizaram-se as demandas, com destaque a escalões menores da Brigada (já permeada toda a gloriosa força), ao magistério, à Polícia Civil, aos técnicos científicos etc..., cada grupo a seu modo, via tradicionais métodos...

Destoando do agir comum - as paralisações (eufemismo de greve de servidor público) -, inovaram, interrompendo vias urbanas e rurais, com sério dano à economia, às liberdades e à ordem pública, espraiando atos desordeiros por todo o Estado, sem êxito das autoridades na identificação da origem, a despeito do esforço que dizem empregar. Não constituirá aleivosia inferir que a origem reside nos interessados, salvo ação diabólica engendrada por inimigos para desmerecer a corporação perante o governo e a sociedade, o que não se descarta...

Seja lá quem for, a verdade é que o volume e a forma indicam/constituem ameaça à ordem pública e, muito mais, ruptura de princípios “pétreos” como hierarquia, disciplina e ordem, sob os quais sobrevivem não só os órgãos castrenses.

Essa ruptura teria iniciado no âmbito de cada chefia, pelo desrespeito dos subalternos, alcançando o escalão maior, o governador do Estado, por sua condição de comandante e magistrado supremo! É lícito hipotetizar sobre como seria se essa celeuma fosse no governo anterior, quando por muito menos houve tentativas de intervenção, de impedimento da autoridade, tudo sob repetitivos exercícios cênicos e oratórios!

É preocupante o clima de incerteza e insegurança que vem se projetando sobre a sociedade, mais agora, ante a recusa à oferta governamental, certamente bem menor do que a angústia dos responsáveis pela provisão de meios à quitação da conta onde há enorme parcela vencida (o piso do magistério). Ao final tudo acabará, como sempre, no lombo do contribuinte regular, já que os irregulares não pagam...

domingo, 30 de outubro de 2011

PANCADÃO SEM FUNK NA USP



CORRESPONDENTE NO CAMPUS - Por Bruno Paes Manso, repórter do ‘Metrópole’. Fotos: Tiago Queiroz/Ae - O ESTADO DE SÃO PAULO, 28/10/2011


Era perto de 20 horas quando a reportagem chegou à Universidade de São Paulo (USP), onde um aglomerado de estudantes cantavam em coro palavras de ordem contra policiais no estacionamento da Faculdade da História. “Fora coxinha, prefiro empadinha”, estavam entre as mais bem humoradas. O que está acontecendo? A reportagem tentava em vão algumas entrevistas, mas os estudantes evitavam conversar com a imprensa dizendo que suas palavras seriam distorcidas. Ele temiam que fossem chamados de maconheiros, em manchetes sensacionalistas. A diretora da Faculdade de História e uma professora que intermediavam a conversa com policiais também não queriam falar com jornalistas.

Meu argumento derradeiro foi que assim eu só teria a versão da PM e que precisava ouvir a narrativa dos alunos. Uma jovem de 18 anos aceitou me contar. Fomos para um canto mais calmo e ela pediu anonimato. Em vez de descrever os fatos que originaram a confusão, elucubrou sobre privatização e política estudantil: “O que aconteceu é uma decorrência da privatização do ensino neoliberal e blá, blá, blá”. Com uma mistura de inocência e arrogância, ela parecia acreditar que aquilo era realmente o que eu queria ouvir. Continuei sem saber o que havia ocorrido. O jeito foi ouvir a história só com fontes da PM.

Livros de Foucault e Walter Benjamin eram mostrados aos PMs, que assistiam a tudo com cara de quem estava se divertindo ao escapar da rotina do mundo criminal da zona oeste. Os policiais estavam claramente orientados a manter a calma, fato que depois foi confirmado pelo comandante geral. Tanto que alguns estudantes acenderam baseados e passaram a fumar tranquilamente nos jardins da História, mesmo com a presença das autoridades. Havia uma concentração de hormônios adolescentes buscando extravasar, uma atmosfera de pancadão sem funk. Jovens faziam discursos face a face com soldados, alguns segurando latinhas de cerveja. Falavam sobre ditadura, assassinatos na periferia. Sim, pareciam movidos a idealismo, um idealismo mal educado, como se fossem mudar o Brasil ao esculachar os “coxinhas”.

Foi uma pena quando a situação saiu do controle. Parecia que o povo iria dispersar quando a viatura fosse embora com os três alunos. Mas o carro foi cercado em uma rua estreita, difícil de trafegar. Depois o que se viu foi comportamento de massas. Explosivo. Até jornalistas apanharam. Por sorte ninguém se feriu mais gravemente. Como havia uma obra nas imediações, sobravam pedras nos arredores e choveu granito.

Alguns do tamanho de paralelepípedos. Os PMs tiveram que fugir e jogar bombas. No meio da massa, policiais desorientados distribuíram cassetadas instintivas, em legítima defesa. A cena da noite foi o garoto surfando no teto da viatura, imagem que talvez já seja a foto de seu perfil no Facebook. Foi uma manifestação excitante, dionisíaca, mas sem causa. Dessas que você relembra saudoso aos quarenta anos, na mesa de bar com amigos, para mostrar como já foi ousado na adolescência. Mesmo que não tenha servido para muita coisa.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Sem entrar no mérito do confronto que tem causa ilegal, este é mais um caso de desvio das atribuições policiais. A PM jamais deveria assinar um convênio para patrulhar o interior de um campus universitário. Esta competência é da própria Universidade em compor um quadro organizacional de segurança interna. Colocar policiais dentro do campus é um erro e tira policiais dos logradouros públicos onde ela deve exercer a sua função precípua. Este corpo de segurança pode ser constituído nas universidades privadas (segurança privada terceirizada controlada pela polícia federal), universidades estaduais (corpo de segurança interna formada, treinada e controlada pela PM e PC) e universidades federais (formadas, treinadas e controladas pela polícia federal). A segurança universitária tem peculiaridades diferentes do policiamento normal, sem se omitir para as ilegalidades.

sábado, 29 de outubro de 2011

GREVE DA POLÍCIA CIVIL REVOLTA POPULAÇÃO

Thalita Lins. CORREIO BRAZILIENSE, 29/10/2011 08:00

No segundo dia de greve dos policiais civis do Distrito Federal, que teve início às 18h de quinta-feira, quem precisou registrar ocorrência voltou para casa sem resolver o problema. Durante a suspensão das atividades, sem previsão para acabar, cerca de 30% dos 5,2 mil servidores do DF atenderão apenas casos de crimes hediondos, como homicídio e estupro. Situações de menor potencial ofensivo, como furtos e extravios, poderão ser registradas no site da Polícia Civil.

Poucos minutos depois de ter tido o celular furtado em um restaurante na CSB 5, em Taguatinga, ontem à tarde, a aposentada Isabel Bezerra Lourenço, 61 anos, tentou registrar o crime na 17ª Delegacia de Polícia (Taguatinga). Lá, teve uma surpresa ao encontrar cartazes que anunciavam a decisão da categoria. Ao entrar na unidade, ela ouviu dos agentes que só seria possível fazer a denúncia após o fim da greve. “Eu não sabia que eles estavam parados. Até acho que seja um direito deles, porque eles arriscam a vida demais por nós, mas isso atrapalha muito a sociedade”, afirmou.

Até que a paralisação termine, o roubo praticado na casa do comerciante Márcio Barbosa da Cruz, 33 anos, não será investigado. Ele tentou registrar o crime na 32ª Delegacia de Polícia (Samambaia), mas não conseguiu. “Tive vários objetos levados da minha residência na semana passada e até agora não consegui acionar a Polícia Civil para a perícia. Essa greve atrapalha demais a vida da população. É complicado ter que ficar dependendo somente desses policiais”, reclamou.

Impasse

O vice-presidente do Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal (Sinpol), Luciano Marinho, afirmou que a greve foi decretada após o GDF aceitar apenas reivindicações secundárias, no entendimento da categoria. “Das cinco que pedimos (restruturação da carreira, reposição salarial de 13%, pagamento de passivos financeiros, decreto de progressão e plano de saúde subsidiado), apenas duas, que não
eram as mais importantes, foram atendidas”, informou.

Segundo a Secretaria de Administração Pública, na sexta-feira da semana passada, o GDF anunciou que duas propostas — o pagamento passivo financeiro e o decreto de progressão — seriam levadas em conta. “Mas como eles não as aceitaram, o GDF retirou as propostas”, informou a pasta, por meio da assessoria de imprensa. Uma nova assembleia dos policiais civis está prevista para a próxima quinta-feira.

Volta ao trabalho

Os agentes de atividades penitenciárias, em greve desde 6 de outubro, voltam ao trabalho a partir de segunda-feira. A categoria tomou a decisão em assembleia ocorrida ontem, em frente ao Palácio do Buriti. De acordo com o presidente do Sindicato dos Agentes de Atividades Penitenciárias do DF (Sindpen-DF), Leandro Allan, o retorno foi decidido após o GDF assumir o compromisso de apresentar uma proposta até 16 de janeiro. “Uma nova assembleia vai ser realizada em 17 de janeiro. O GDF prometeu apresentar uma proposta assim que tiver o balanço de todas as finanças”, explicou.

DIRETOR DA POLÍCIA CIVIL DE MT É ACUSADO DE FAVORECER DEPUTADO

Diretor da Polícia Civil em MT é acusado de favorecer deputado. RODRIGO VARGAS, DE CUIABÁ, FOLHA.COM, 28/10/2011 - 17h27

O Ministério Público Federal denunciou sob acusação de quebra de segredo de Justiça e prevaricação o diretor-geral da Polícia Civil de Mato Grosso, Paulo Rubens Vilela.

Segundo a Procuradoria, os crimes foram cometidos em uma tentativa de beneficiar o então candidato a deputado estadual José Geraldo Riva (PP), hoje presidente da Assembleia Legislativa, em uma investigação por crime eleitoral em 2010.

A denúncia afirma que em 3 de outubro, data da eleição, Vilela determinou por meio de portaria que fossem encaminhados para seu gabinete em Cuiabá documentos que haviam sido apreendidos dois dias antes por determinação da Justiça Eleitoral em Campo Verde (130 km de Cuiabá).

O TRE-MT, em nota divulgada à ocasião, disse que as apreensões se deviam à denúncia de que "apoiadores do candidato" estariam distribuindo combustível e dinheiro em troca de votos.

"A diligência culminou em apreensões de vários tickets de combustível, agendas, cópias e documentos originais do título de eleitor, lista com nomes de várias pessoas, fotocópias de contas de energia elétrica, blocos de recibo e outros documentos", disse o TRE, à época.

Para a Procuradoria, a portaria expedida pelo diretor-geral da Polícia Civil tinha o objetivo de "tomar a responsabilidade sobre a investigação para proteger ilicitamente" o candidato, em troca de "favores políticos".

"No dia seguinte (04 de outubro de 2010) o assessor do delegado Paulo Vilela foi junto com o assessor de Geraldo Riva no avião do parlamentar para buscar o documento de investigação em Campo Verde", diz a Procuradoria, em nota.

Após obter cópia de todos os documentos, diz a denúncia, Vilela as repassou para o então secretário-chefe da Casa Civil, Eder Morais, hoje titular da Secopa (Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo Fifa 2014).

"As investigações só não foram frustradas porque o delegado de Campo Verde informou ao Juízo Eleitoral sobre a portaria, que juntamente com o Ministério Público determinou que a investigação passasse a ser conduzida pela Polícia Federal", diz a nota.

A denúncia foi oferecida no dia 20 do mês passado e recebida pela 5ª vara da Justiça Federal na última quarta-feira (26). Além da condenação por prevaricação e quebra do sigilo judicial (penas de 2 a 4 anos), a Procuradoria pede o afastamento imediato de Vilela da direção da Polícia Civil.

Procurado pela Folha, o delegado Paulo Vilela disse, por meio de sua assessoria, que está "tranquilo" em relação às acusações e que vai apresentar sua defesa à Justiça.

A defesa de José Riva disse que o deputado não é alvo da denúncia e não irá comentar o assunto. Sobre a acusação de crime eleitoral em Campo Verde, o advogado Ronimárcio Naves disse que "não houve crime" e que os materiais apreendidos eram "artigos regulares de campanha".

A reportagem não conseguiu contato com o secretário Eder Morais.

PERSEGUIÇÃO POLICIAL, QUEDA, ATROPELAMENTO E MORTE

Jovem morre em acidente ao tentar fugir da polícia em São Leopoldo, no Vale do Sinos. Passageiro e o adolescente que conduzia a motocicleta foram atropelados pela viatura da BM - 29/10/2011 às 07h19min

Um jovem morreu e um adolescente ficou ferido ao tentarem fugir de moto de uma viatura da Brigada Militar (BM), no Vale do Sinos. O acidente ocorreu no final da noite de sexta na Estrada do Morro do Paula, em São Leopoldo.

De acordo com a BM, Edson Cristiano Schultz Rodrigues, 19 anos e o adolescente foram perseguidos por pelo menos 10 quilômetros na estrada de terra quando a motocicleta derrapou, por volta das 21h. O passageiro e o adolescente que conduzia a moto foram atropelados pela viatura da BM. A Polícia Civil vai investigar as circunstâncias do acidente.

O motociclista de 17 anos foi levado ao Hospital Centenário e não corre risco de morrer.

CONTROLE EXTERNO - CONDENAÇÃO DE DELEGADOS REACENDE RIXA COM O MP


Condenação de policiais reacende rixa com o MP. Tribunal confirmou punição a delegados por não colaborarem com promotora - PEDRO MOREIRA, ZERO HORA 29/10/2011

Um decisão recente da Justiça gaúcha reacendeu o debate acerca dos limites do controle externo do Ministério Público (MP) sobre o trabalho da polícia. Um delegado e o então chefe da Polícia Civil tiveram confirmadas pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ) condenações por obstrução ao trabalho de fiscalização da promotoria em 2007.

Os dois foram alvo de uma ação civil pública movida pelo MP por improbidade administrativa. Conforme o TJ, o então responsável pela Delegacia de Homicídios de Trânsito da Capital, Milton Salatino, teria impedido o acesso da promotora Tatiana de Oliveira D’Ávila a documentos na delegacia. Mesmo tendo acionado a chefia de polícia, à época comandada pelo delegado Pedro Carlos Rodrigues, o MP não teria conseguido o acesso.

Salatino foi condenado por obstrução e Rodrigues por omissão. Em sua defesa, Rodrigues alegou não ter tido intenção de retardar ou de não atender à solicitação da Promotoria. Salatino defendeu ter restringido o acesso somente a documentos que não diziam respeito a investigações. O presidente da Associação dos Delegados de Polícia do Rio Grande do Sul (Asdep), Wilson Müller Rodrigues, lamentou a decisão e salientou uma divergência:

– A lei diz que esse controle se refere a inquéritos, investigações. Nesse caso em específico, o MP queria fazer um controle administrativo. Este tem de ser feito pela administração do Estado.

A alegação é rechaçada pelo promotor Marcos Reichelt Centeno, da Promotoria de Justiça de Controle e Execução Criminal. Centeno alega que a lei não aponta limitações para o trabalho do MP:

– Não é o órgão controlado que impõe limite ao controlador. Há uma insistência de alguns integrantes da polícia em impor limites. Não tem questão administrativa na polícia. Essa discussão está superada.

O ex-chefe de polícia Rodrigues prefere não se manifestar sobre a questão do controle externo. Segundo ele, “o chefe de polícia de hoje é que tem de interpretar”. Hoje conselheiro do Conselho Superior de Polícia, ele afirma que vai recorrer novamente da decisão.

Até o fechamento dessa edição, o delegado Salatino não havia sido encontrado para falar sobre o caso.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Atitudes prepotentes e o sentimento de corporativismo que vigoram no ambiente das instituições de ordem pública são causas das divergências entre juizes, promotores públicos, policiais civis e policiais militares. O Brasil precisa de uma lei que organize um sistema envolvendo todos os instrumentos de prevenção, coação, justiça e cidadania com responsabilidades na preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio. A lei poderia dispor sobre a competência de cada poder, instituição e departamentos; determinar os controles; regular os procedimentos; promover as ligações; agilizar os processos e determinar a continuidade e complementação dos esforços de uns com os outros. Só assim poderá estabelecer a harmonia e por fim a estas divergências.

Neste caso pontual, a minha sugestão é o MP funcionar dentro das corregedorias policiais, onde pode exercer o controle externo através do grupo de "assuntos internos" de cada corporação policial. O que não pode é o MP se intrometer em investigações policiais sem que tenha o relatório da autoridade policial para fazer suas sugestões e pedidos. O MP ao começar a investigar caso policiais estará se autodestruindo, pois se burocratizará e assumirá o papel de polícia, deixando sua função precípua de lado. Vejo o MP investigando ao lado da polícia e com a polícia, casos envolvendo autoridades públicas, e não a bandidagem civil que deve ficar a cargo da polícia.

sexta-feira, 28 de outubro de 2011

COMPETÊNCIA - DISCUSSÃO, JOGO DE EMPURRA E DESATENÇÃO

JOGO DE EMPURRA. Achado corpo que teria sumido em correnteza. Cadáver desapareceu enquanto policiais discutiam de quem era o caso - EDUARDO TORRES

Dois operários encontraram ontem um cadáver que a polícia acredita ser o que foi levado pela correnteza, terça-feira à noite, enquanto a Brigada Militar de Porto Alegre e a de Alvorada discutiam quem deveria investigar o caso. Desde quarta-feira, três bombeiros procuravam o corpo no Arroio Feijó e no Rio Gravataí.

Ocorpo encontrado ontem boiava entre o lixo carregado pela correnteza quando foi avistado pelos trabalhadores das obras da Rodovia do Parque (BR-448).

– De repente, vi o corpo e levei um susto. Nunca tinha visto nada assim – contou Jéferson Rodrigues, 30 anos, funcionário das obras da Rodovia do Parque.

O corpo do homem morto é de um calvo, possivelmente com marcas de tiros na cabeça, vestindo camiseta e calças escuras. Até a tarde de ontem, ele ainda não tiha sido identificado no Departamento Médio Legal (DML), mas a suspeita policial é de que seja o do homem encontrado no limite entre a Capital e Alvorada e que gerou o jogo de empurra entre policiais. As características seriam semelhantes às relatadas por PMs.

Corpo pode ter sido carregado pela água por 15 quilômetros

O jogo de empurra entre os policiais começou quando um morador do Parque dos Maias acionou a Brigada Militar ao ver o corpo no arroio. Os policiais do 20º BPM (zona norte da Capital) foram os primeiros a chegar, mas constataram que poderia ser um caso de Alvorada.

Logo, os policiais do 24º BPM também chegaram ao local. De acordo com o comandante do batalhão de Alvorada, major Marcelo Couto, seus soldados até tentaram fazer o registro na 3ª DP , mas teriam sido desaconselhados por um plantonista.

A equipe da DPPA do Deic também foi ao local, mas o DML não teria sido acionado para fazer a remoção.

O entendimento foi de que, com a chuva forte, precisariam dos bombeiros para retirar o cadáver. Não deu tempo. O arroio o levou diante dos olhos de três equipes da Polícia Civil e Brigada Militar.

O corpo ainda teria conservado as digitais, o que facilitará o trabalho dos papiloscopistas. Pelo menos agora, a investigação sobre o cadáver já tem um departamento responsável – na quarta-feira, ninguém investigava o caso porque, como o corpo havia sumido após a confusão entre os policiais, não tinha sido possível detectar se houve assassinato. O episódio será apurado pela 1ª Delegacia de Homicídios, do Deic, na Capital.


“Será investigado por nós”. Cléber dos Santos Lima, delegado

Diário Gaúcho – Agora o caso do corpo tem jurisdição. Será investigado pela sua equipe?

Cléber Lima – Ainda não podemos nem assegurar de que é o mesmo corpo. A possibilidade é grande, já que aquele é o curso natural do rio, mas só a identificação do corpo nos dará esse esclarecimento.

Diário Gaúcho – E se for determinado que a morte aconteceu em Alvorada?

Cléber – O corpo foi achado em Porto Alegre, será investigado por nós. Se foi morto em Alvorada e jogado aqui, pode ter sido uma ocultação de cadáver na Capital. Seria um homicídio cometido em outro município, mas chegando à autoria do crime, a Delegacia de Homicídios resolverá o inquérito.

quinta-feira, 27 de outubro de 2011

MP INVESTIGA PROMOÇÕES DE PRAÇAS DA PMDF


Promoção de 237 praças da Polícia Militar será investigada pelo MP - Ricardo Taffner - 27/10/2011 07:56


O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) vai investigar as atuais mudanças nas regras de promoção de policiais militares. O promotor Nísio Tostes, da Promotoria Militar, considerou “preocupante” a realização de curso que visa elevar, até dezembro próximo, 237 subtenentes ao cargo de segundo-tenente. Ele encaminhará ofício à procuradora-geral de Justiça do DF, Eunice Carvalhido, solicitando a abertura de auditoria sobre o caso.

“A primeira coisa é verificar se existem realmente essas vagas”, diz Tostes. A competência para investigar esse assunto é da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público e Social. “Só poderei me manifestar se precisarem da minha colaboração”, completou.

O problema principal está no Decreto nº 33.244, assinado no último dia 5 pelo do governador do DF, Agnelo Queiroz. O documento suspende as exigências de realização de “processo seletivo destinado a aferir o mérito intelectual dos candidatos” e de diploma de ensino superior, definidas pela Lei Federal nº 12.086/2009, para promover praças para oficiais. Agora, o único critério requerido é a antiguidade. “A Polícia Militar do Distrito Federal tem a peculiaridade de só poder ser regulada por meio de normas federais”, explica o promotor.

Uma consequência das mudanças deve ser a avalanche de processos judiciais de policiais militares que cumprem o critério de antiguidade atrás da promoção. “Já recebemos diversas consultas de colegas e sabemos que muitos estão querendo também ser beneficiados com as novas normas. Isso vai virar uma bola de neve e se transformar em um grande ‘trem da alegria’”, afirmou o tenente-coronel Sérgio Luiz Ferreira de Souza, presidente da Associação dos Oficiais da Polícia Militar do DF (Asof). Segundo ele, as alterações promovidas pelo governador têm influência política do presidente da Câmara Legislativa, Patrício (PT), líder militar vinculado aos praças da PM, para beneficiar um pequeno grupo.

A Asof ingressará na Justiça para questionar a ação do governador. “No mundo político, tudo é válido. Mas, na vida real, isso não pode ser validado. A Constituição não pode ser aviltada e vamos buscar medidas para mostrar que esse decreto é ilegal”, disse o tenente-coronel. A Secretaria de Segurança Pública afirmou que não vai interferir nas decisões da PM. “A instituição possui autoridade administrativa para gerir seu pessoal, logística e emprego da força. Assim, tal assunto deve ser tratado pelo gestor da corporação”, afirmou o órgão, por meio de nota. Por sua vez, a Polícia Militar disse que não se manifestará sobre o assunto.

Critério de promoção dos praças, agora, é somente o de antiguidade, graças a um decreto publicado recentemente

Necessidades

O coordenador acadêmico do Núcleo de Segurança Pública da Fundação Universa, George Felipe de Lima Dantas, explicou que a nova lógica de promoção no DF não atende a funcionalidade dos cargos.

“É como transformar um mestre de obras em engenheiro só porque ele está na profissão há 20 anos. Um soldado com apito no trânsito não vira coronel automaticamente por antiguidade”, disse.

Segundo ele, os subtenentes são praças em cargos operacionais e ainda devem estar nas ruas. A promoção, explicou o professor, serve para atender a necessidade entre os oficiais para auxiliar o trabalho administrativo. No entanto, Patrício quer que esses policiais tenham a chance de chegar ao posto de coronel.

O deputado Patrício se indignou com a possibilidade de o MPDFT investigar o caso. “Por que eles não investigam os oficiais, as compras de viaturas superfaturadas, de armamentos e de munições? O MP Militar se ajoelha para os oficiais. Nunca vi um deles ser investigado”, criticou.

Ele também refutou a ideia da prática de ingerência junto ao governador. “Agnelo assinou o decreto por conta própria. Ele nunca me ouviu nem sequer para os cargos da PM. Seu eu fosse o governador, teria até trocado o comandante-geral, porque ele não apresenta números concretos no combate à violência”, disparou.

UNIFICAÇÃO DAS POLÍCIAS ESTADUAIS - PEC 102/2011

Segmentos policiais em ação:
Ostensivo isola, discreto investiga e perito levanta os vestígios de crime.


PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 102, DE 2011 - Autor: SENADOR - Blairo Maggi e outro(s) Sr(s). Senador(es). Ementa: Altera dispositivos da Constituição Federal para permitir à União e aos Estados a criação de polícia única e dá outras providências. Data de apresentação: 19/10/2011.

Explicação da ementa:

- Estabelece que a remuneração dos agentes públicos integrantes da polícia federal,polícia rodoviária federal, polícia ferroviária federal, polícias civis, polícias militares e corpos de bombeiros militares será por subsídio fixado em parcela única (art. 39, § 4º), sendo assegurado piso nacional a ser fixado em lei federal, que disciplinará fundo nacional, com participação da União, dos Estados e dos municípios, visando a sua suplementação, bem como a vinculação de percentuais do orçamento;

- faculta à União e aos Estados a adoção de polícia única, cujas atribuições congregam as funções de polícia judiciária, apuração de infrações, polícia ostensiva, administrativa e preservação da ordem pública;

- cria o Conselho Nacional de Polícia, cuja competência e organização são definidas em lei complementar;

- elenca as finalidades da referida polícia única, caracterizando-a como instituição de natureza civil, instituída por lei como órgão permanente e único em cada ente federativo essencial à Justiça, subordinada diretamente ao respectivo Governador, de atividade integrada de prevenção e repressão à infração penal, dirigida por membro da própria instituição, organizada com base na hierarquia e disciplina e estruturada em carreiras;

- estabelece formas de ingresso, composição do quadro de pessoal e regime previdenciário dos integrantes da referida polícia única;

- prevê a transposição dos oficiais oriundos da polícia militar e os delegados
de polícia dos Estados e do Distrito Federal para o cargo de delegado de polícia
;

- cria o cargo de Delegado Geral da Polícia nos Estados e no Distrito Federal e estabelece critérios para a sua nomeação;

- remete a lei federal, de iniciativa do Presidente da República, a disposição sobre regras gerais das Polícias, em especial sobre ingresso, estrutura organizacional básica, direito de greve e outras situações especiais, consideradas as peculiaridades de suas atividades, assegurada a independência no exercício da atividade pericial e na investigação criminal, que devem ser uniformemente observadas pelas leis dos respectivos entes federativos;

- determina que leis da União e dos Estados criem ouvidorias, competentes para receber reclamações e denúncias de qualquer interessado contra integrantes das polícias, inclusive contra seus serviços auxiliares, representando diretamente ao Conselho Nacional de Polícia;

- estabelece que as guardas dos Municípios cujos Estados adotarem o modelo de polícia única poderão exercer atividade complementar de policiamento ostensivo e preventivo, mediante convênio com o Estado;

- dispõe que a União poderá mobilizar efetivo das polícias unificadas dos Estados e do Distrito Federal e Territórios para emprego em local e tempo determinado nos casos de: a) decretação de Estado de Defesa, de Sítio ou de intervenção federal; b) solicitação do governo do Estado ou do Distrito Federal e Territórios;

- revoga o inciso VII do art. 129 da Constituição Federal que confere ao Ministério Público a função institucional de controle externo da atividade policial.

Assunto: Jurídico - Segurança pública
Situação atual: Local: 20/10/2011 - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Situação: -
Sumário da Tramitação - Em tramitação
Despacho: Nº 1.despacho inicial (SF) CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania









quarta-feira, 26 de outubro de 2011

LINHA DIVISÓRIA

WANDERLEY SOARES, REDE PAMPA, O SUL
Porto Alegre, Quarta-feira, 26 de Outubro de 2011.


Nos chamados "Territórios da Paz", é sempre um brigadiano que chega à frente.

A mensagem oficial do governo diz que "as atividades que integram o RS na Paz - Programa de Segurança Pública com Cidadania do Estado do Rio Grande do Sul - inaugura uma nova fase na consolidação do princípio de que segurança pública não é sinônimo de polícia". Trata-se de um conjunto de políticas públicas baseadas no diálogo entre ações sociais e policiais. Em Porto Alegre, este projeto atinge quatro bairros; em Canoas haverá implantação no bairro Mathias Velho; e em Passo Fundo, nos bairros Integração e Záchia. Ocorre que, embora nesse programa a palavra "polícia" fique meio camuflada, quase que como pejorativa, a precursora é a polícia ostensiva, que é concreta, fardada, armada. Mas o governo, que lança o programa já devidamente interpretado, diz que as ações policiais são detalhes. No entanto, não são bem visíveis às tais ações sociais, pois na frente sempre chega um brigadiano, que, afinal de contas, é quem dá o aval para que a coisa venha a funcionar. Do alto da minha torre, não obstante o Piratini abomine o jornalismo investigativo, procuro descobrir qual a linha, nos Territórios da Paz, que divide o processo eleitoreiro do processo de segurança pública.

Rebate falso

Depois de se despedir da comunidade do Vale do Sinos, dando a entender que iria para a reserva remunerada, o coronel Kleber Roberto Senisse retornou da Europa e, imediatamente, reassumiu, discretamente, o Comando Regional de Policiamento Ostensivo do Vale do Sinos, com sede em Novo Hamburgo. Recém-reempossado, o coronel ainda reside em Porto Alegre. Senisse tem uma filosofia globalizada no que diz respeito à gestão de segurança pública. Não se atém a detalhes, prefere pensar grande. É um palestrante e conferencista arrebatador de plateias, especialmente quando fala sobre a Copa de 2014, que sediará cinco jogos em Porto Alegre. Por ora, enquanto não começa a Copa, cabe a Senisse abraçar o policiamento ostensivo de 16 municípios dos Sinos.

Judiciário funciona

Como é de sua tradição, Justiça Estadual do RS terá expediente normal nesta sexta-feira, 28 de novembro, data alusiva ao Dia do Funcionário Público. O Judiciário terá feriado em oito de dezembro, quando é comemorado nacionalmente o Dia da Justiça.

Quem sabe faz a hora

Os oficiais de nível superior da Brigada Militar (de capitão a coronel), desde agora estão mobilizados para a apresentação de diplomas reivindicatórios na Primeira Assembleia Geral Extraordinária da AsofBM (Associação dos Oficiais da Brigada Militar) marcada para 19 de novembro próximo. Riccardi Guimarães, presidente da entidade, já começou a receber sugestões de ações e procedimentos a serem adotados pela categoria. Pretendem os oficiais que o evento seja histórico com a presença de todos os núcleos do interior. Até Geraldo Vandré deverá ser lembrado no acontecimento com o "Quem sabe faz a hora não espera acontecer".

Pedreiro

Segunda-feira, foi cremado, em Porto Alegre, o corpo de Leônidas da Silva Reis, o primeiro delegado de polícia a exercer a chefia da Polícia Civil depois da tomada do poder pelos militares em 1964. Homem sem ódios, pedreiro livre, foi, até hoje, quem permaneceu no cargo por mais longo tempo - seis anos - e sempre manteve, em tempos difíceis, um relacionamento transparente com seus colegas e com jornalistas.

terça-feira, 25 de outubro de 2011

O LUGAR DO POLICIAL



EDITORIAL DIÁRIO CATARINENSE, 25/10/2011


Visto de forma isolada, o número de policiais militares cedidos a órgãos públicos estaduais, como mostrou reportagem do Diário Catarinense no último domingo, já chama atenção. Afinal, são 141 PMs na Casa Militar do governo, 60 na Assembleia Legislativa, 50 no Tribunal de Justiça, 18 no Ministério Público e três no Tribunal de Contas. No total 281 apenas nestes órgãos.

Comparados com os esquálidos efetivos policiais nas ruas de Capital e de outras cidades, exercício que o DC também fez no domingo, mais do que chamar atenção, os números passam a gritar aos ouvidos da sociedade e a sugerir que algo pode não estar correto na gestão do tema.

Não se trata de negar a necessidade de dar segurança a autoridades e órgãos públicos, mas de perceber que o cidadão nas ruas tem tão ou mais direito de se sentir seguro, algo que não acontece nos nossos dias. Se cabe, por preceito legal, à Polícia Militar exercer esta função em gabinetes, que ela cumpra. Mas que o poder público lhe dê, em giual medida e com igual eficiência, condições de garantir as condições de segurança nas vias públicas, parques, eventos e em tantas outras situações nas quais só a PM está apata a atuar.

Mais grave ainda fica a questão quando, avançando na leitura da reportagem, o cidadão constata que critérios nem sempre os mais adequados – porque passam por indicações, apadrinhamentos e favores políticos– são usadas em muitos casos de nomeações. Daí não é mais apenas a segurança pública que está em jogo, mas outros fatores como a seriedade no exercício da função pública, a eficiência e o compromisso dos gestores. É hora de se levar esta questão a sério e com coragem.

segunda-feira, 24 de outubro de 2011

ALGEMAS GARANTEM A INTEGRIDADE DO POLICIAL



SEGURANÇA NA FUNÇÃO - Por IVAN BIALECKI - policial rodoviário federal em Cascavel (Paraná). Revista Consultor Jurídico, 23 de outubro de 2011

O uso de algemas em nosso ordenamento jurídico encontra-se previsto na Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84) em seu artigo 199 que dispõe: “O emprego de algemas será disciplinado por decreto federal”. Contudo, mesmo 25 anos após essa previsão legal, tal norma, de suma importância para a sociedade, ainda não foi editada.

Diante de tal lacuna normativa, o Supremo Tribunal Federal decidiu vincular o Poder Judiciário editando a Súmula Vinculante 11, que orienta:

Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

Analisando o teor de tal súmula, assevera-se que a suprema corte se preocupou demasiadamente em punir o uso indevido do instrumento de serviço do agente policial, as algemas, ao invés de delinear adequadamente os requisitos para o emprego das mesmas. Deve-se atentar ao fato que o STF inovou, de maneira errônea, ao prever penalidades nas diversas searas (administrativa, penal e civil) por meio de súmula, idéia que contraria o princípio da legalidade, o qual orienta que apenas lei ordinária pode estabelecer crimes e juntamente cominar suas respectivas penas.

Na época da edição de citada súmula muito se discutiu acerca dos motivos que ensejaram tal regulamentação precária. O STF criou esta súmula após o julgamento de Habeas Corpus 91.952 que determinou a anulação de julgamento do Tribunal do Júri, em vista de o acusado estar algemado durante o plenário diante dos jurados, sem justificativa plausível para tanto, destarte a influenciar o julgamento por parte do conselho de sentença. Apesar de muito se argumentar sobre os reais motivos desta anomalia legislativa, ou seja, se operações policial que prenderam figuras políticas conhecidas teriam servido de alavanca para culminar nesta normativa, coincidência ou não, o STF legislou logo após a prisão de um banqueiro e um ex-prefeito, situação em que ambos apareceram algemados.

O STF ao exercer sua função legislativa, deve atentar-se ao limites impostos para a finalidade de edição de súmulas vinculantes, haja vista que ao regrar o uso de algemas ignorou requisitos presentes no artigo 103-A, caput, da Constituição Federal, tese compartilhada por Arryanne Queiroz (2008):

A prova de que o STF regulamentou a matéria, fazendo as vezes de Poder Legislativo — numa usurpação de competência sem precedentes que põe em risco o princípio dos freios e contrapesos —, é que a nova súmula impõe condições para o uso de algemas que nem mesmo a legislação ordinária faz. Apenas os artigos 474, §3º, do CPP e o 234, §1º, do CPPM versavam, antes da Lei 11.689/08, sobre algemas. Mas nenhum deles exige explicação por escrito para uso da algema. Ou seja, o STF inovou por via contestável.

No entanto, não é de hoje que a regulamentação sobre a utilização de algemas visa a proteção de determinadas pessoas que, se expostas algemadas em público perderiam sua credibilidade pessoal, consoante previsão do próprio Código de Processo Penal Militar em seu artigo 234, parágrafo primeiro: “O emprego de algemas deve ser evitado, desde que não haja perigo de fuga ou de agressão da parte do preso, e de modo algum será permitido, nos presos a que se refere o art. 242.” Este último artigo nomina os privilegiados por tal norma, quais sejam: os ministros de Estado; os governadores ou interventores de Estados, ou Territórios, o prefeito do Distrito Federal, seus respectivos secretários e chefes de Polícia; os membros do Congresso Nacional, dos Conselhos da União e das Assembléias Legislativas dos Estados; os cidadãos inscritos no Livro de Mérito das ordens militares ou civis reconhecidas em lei; os magistrados; os oficiais das Forças Armadas, das Polícias e dos Corpos de Bombeiros, Militares, inclusive os da reserva, remunerada ou não, e os reformados; os oficiais da Marinha Mercante Nacional; os diplomados por faculdade ou instituto superior de ensino nacional; os ministros do Tribunal de Contas; os ministros de confissão religiosa. Apesar de não recepcionado pela Carta Magna de 1988, vemos, ainda, muitos resquícios dessa intangibilidade que algumas autoridades acreditam possuir.

Importante orientação que nos fornece Rodrigo Gomes (2006):

Os argumentos contra as algemas são variados e criativos. Ora se diz presente excesso de poder, ora se afirma o desrespeito puro e simples a direitos constitucionais. O que não se diz, às claras, é que o argumento é essencialmente preconceituoso. Querem fazer crer, com péssimo propósito, que o colarinho branco não precisa ser algemado. Tiram do uso do equipamento somente a sua simbologia de suposta humilhação, para concluir, às avessas, que só quem merece as algemas é o réu ordinário, aquele que mal consegue defesa técnica digna.

Nosso foco, porém, trata da garantia de manter a integridade física do agente policial durante sua atividade quotidiana, que em grande parte das vezes encontra-se a realização de prisões. Em seu artigo Paulo Sérgio dos Santos (ANO) cita Leandro Daiello Coimbra que defende nosso entendimento: “não algemar o preso seria prendê-lo em cela de porta aberta, ou seja, seria colocar os policiais em risco desnecessário”.

O que deve ser devidamente explanado ao tratar do tema de utilização de algemas é sua real finalidade no caso concreto, ou seja, a imobilização do conduzido de maneira a não oferecer perigo ao policial, a ele mesmo e à sociedade; muito embora, busca-se, de maneira incessante, estabelecer a relação algemas com exposição indevida da pessoa. Assim, o que deve ser realmente combatido é a veiculação de imagens de indivíduos algemas e não o uso de algemas em si. Afirma Rodrigo Gomes (2006): “O ato de algemar não é um constrangimento ilegal. Poderá sê-lo se procedido tão-somente para filmagem e divulgação em rede nacional, o que sujeita o policial a sanções disciplinares.” Desse modo, necessita-se entender a ideia que o direito à imagem do conduzido não é mais precioso que o direito à vida do condutor.

O uso de algemas é medida que visa à neutralização do conduzido, de modo a serem consideradas instrumento de contenção e não de defesa como pode induzir a leitura do artigo 292 do Código de Processo Penal:

Se houver, ainda que por parte de terceiros, resistência à prisão em flagrante ou à determinada por autoridade competente, o executor e as pessoas que o auxiliarem poderão usar dos meios necessários para defender-se ou para vencer a resistência, do que tudo se lavrará auto subscrito também por duas testemunhas.

Portanto, conforme Gomes (2006) os Princípios Básicos sobre uso da Força e Armas de Fogo adotados pela Organização das Nações Unidas em 1990, a algema seria umas das ferramentas adequadas a evitar o dispêndio de energia física para condução do indivíduo, ou em outras palavras, o uso desta ferramenta evita o uso da força por parte do policial. A noção entre o uso de força por parte do policial e a contenção por meio de algemas é tema que gera confusão, haja vista Medeiros (2006) que, equivocadamente, comenta que por falta de decreto federal exigido pela Lei de Execuções Penais, deve-se aplicar algemas nos casos do artigo 284 do Código de Processo Penal. Consequentemente, o uso de algemas visa controlar o suspeito, prover segurança aos agentes policiais e reduzir o agravamento da situação. Filho coaduna com este entendimento ao afirmar ocorrer engano “em associar o emprego de algemas à força policial, quando na realidade a utilização das algemas acaba por neutralizar a força policial porque imobiliza o delinquente”.

Não é consentâneo exigir do cidadão que exerce função policial atitudes heróicas ao arriscar-se levar, sem o uso de algemas, detido de periculosidade demonstrada, conforme salienta perfeitamente Márcio Pereira (2010):

Vale destacar também que, no que tange a certas profissões (delegado e agente policial, v. g.), o risco (inclusive o de vida) é inerente à função, não sendo, portanto, possível invocar, por exemplo, perigo à incolumidade física a fim de se esquivar de efetuar uma prisão em flagrante. No entanto, há que se ter certa razoabilidade aqui, pois, se está certo que o risco é inerente à profissão do delegado e à do agente policial, é certo também que não se podem exigir destes, conduta "suicida".

A pessoa que exerce a função policial também foi amparada pela Constituição Federal em seu artigo 5º no qual se garante, independente de qualquer espécie de distinção, os direitos à vida, liberdade, igualdade, propriedade e, no tema deste artigo científico, a segurança; bem como deve ter resguardado o livre exercício de seu ofício policial, nos ditames do mesmo artigo supracitado, inciso XIII: “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”. Assevera-se, ainda, caso o detido cause danos a terceiro em virtude do não uso de algemas, o policial será responsabilizado civil e penalmente por negligência, segundo Silveira (2009).

Se não se pode exigir do policial o risco arbitrário da impossibilidade de utilizar-se de seu instrumento de trabalho, por medida de segurança, o mínimo que se pode ofertar ao policial é o direito de não ser obrigado a prender aquele em que não puderem ser empregados os meios próprios fornecidos pelo Estado para evitar, de maneira ao próprio policial se resguardar, danos futuros. A privação da liberdade de uma pessoa é medida extrema tomada pelo Estado, logo a pessoa que está sendo cerceada de seu direito de locomoção pode ter atitudes imprevisíveis, desde o choro até o que julgar necessário fazer para ver-se livre novamente. Diante de tal perigo abstrato que existe na atividade diária do policial, o Departamento de Polícia Federal solicitou um parecer técnico a psicólogos sobre a real periculosidade que o indivíduo conduzido pode oferecer. Citado documento teve como conclusão o que segue:

Diante do exposto, verifica-se a impossibilidade de uma previsão acertada do comportamento de uma pessoa, de sua reação diante de uma situação de estresse agudo como no momento de uma prisão. Além disso, o próprio policial, encontra-se num estado de alerta, o que pode interferir na decisão do melhor procedimento a ser adotado.

Diante dessa situação, uma padronização de procedimento é a opção mais adequada, tornando o ato de algemar em todas as situações a mais segura para todos envolvidos.

Mesmo com tal opinião técnica acerca do assunto, a decisão mais correta deve levar em consideração que o policial, devido à situação estressante que passa em todo momento de prisão, tem suas faculdades psicológicas prejudicadas, então sendo imprescindível criar requisitos objetivos que possam ser facilmente interpretados pelos agentes da lei durante o ato de prisão. Documento oficial que seguiu, em tese, tal doutrina foi a Instrução Normativa 7 de 2009, da Direção-Geral de Polícia Rodoviária Federal, que em seu conteúdo, ao interpretar os requisitos impostos pela Súmula 11 do STF, definiu o que seria o fundado receio de fuga e de perigo à integridade física própria ou alheia, facilitando assim a aplicação da norma pelo policial, por exemplo:

Artigo 2º. Considera-se indício de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, notadamente as seguintes circunstâncias:

I. prisão ou apreensão de pessoa acusada ou suspeita de prática de crime contra a pessoa, mediante violência ou grave ameaça;
II. prisão ou apreensão de pessoa acusada ou suspeita de trafica ilícito de entorpecentes e drogas afins;
III. prisão ou apreensão de pessoa com antecedentes de fuga ou tentativa de fuga;
IV. prisão ou apreensão de pessoa com sintomas de embriaguez pelo álcool ou substância de efeitos análogos;
V. prisão ou apreensão de pessoa com sintomas de doença mental ou qualquer outro distúrbio emocional grave;
VI. prisão ou apreensão de pessoa legalmente presa ou submetida à medida de segurança detentiva logo após sua fuga;
VII. transporte em veículos não adaptados ao isolamento da pessoa submetida à prisão ou apreensão;
VIII. translado aéreo em aeronaves não adaptadas ao isolamento da pessoa submetida à prisão ou apreensão;
IX. prisão ou apreensão de pessoa portando arma;
X. prisão ou apreensão de pessoa com conhecimentos em artes marciais;
XI. número insuficiente de policiais para prisão ou apreensão de mais de uma pessoa.

Parágrafo Único: O chefe da equipe policial será o responsável pela avaliação da necessidade do uso de algemas, que poderá abranger outras hipóteses além das descritas nos incisos I a XI do caput, desde que justificada a excepcionalidade da medida.

Como bem defende Arryanne (2008) requisitos objetivos devem existir, portanto, o mandado de prisão expedido por juiz competente é fundamento mais que suficiente para determinar a utilização de algemas. Destarte, o caminho mais equilibrado a ser utilizado, a fim de não algemar desmedidamente qualquer pessoa nem pecando pela aversão ao uso de sua ferramenta de trabalho, é o que define, de maneira objetiva através de estudo prévio, possíveis comportamentos que corroborem o tirocínio do policial, culminando no uso de algemas de maneira fundamentada e segura, tanto para o conduzido quanto para o policial, que por sua vez não se sentirá coagido por estar devidamente amparado por previsão legal.

Bibliografia

MEDEIROS, Aristides. Algemas não foram regulamentadas e não devem ser utilizadas. Revista Consultor Jurídico, 21 de junho de 2006. Disponível em Acesso em 13/10/2011.
FILHO, Manuel Rubani Pontes Silva. O uso de Algemas no Brasil. Disponível em Acesso em 14/10/2011.
PEREIRA, Márcio Ferreira Rodrigues. O agente policial, durante o período de folga, tem o dever de prender em flagrante?. Jus Navigandi, Teresina, ano 15, n. 2631, 14 set. 2010. Disponível em:. Acesso em: 12/10/2011.
QUEIROZ, Arryanne. Súmula que restringe o uso de algemas é inconstitucional. Revista Consultor Jurídico, 21 de agosto de 2008. Disponível em: Acesso em 13/10/2011.
QUEIROZ, Arryanne. Preso é preso, deve ser algemado e com as mãos para trás. Revista Consultor Jurídico, 18 de agosto de 2008. Disponível em: Acesso em 13/10/2011.
GOMES, Rodrigo Carneiro. Algemas para a salvaguarda da sociedade: a desmistificação do seu uso. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, 34, 02/11/2006.

Disponível em

GOMES, Rodrigo Carneiro. O uso de algemas deve ser incentivado e não reprimido. Revista Consultor Jurídico, 14 de outubro de 2006.
Disponível em . Acesso em 13/10/2011.
SILVEIRA, Paulo Fernando. Súmula que restringe algemas põe policial em risco. Revista Consultor Jurídico, 23 de abril de 2009. Disponível em . Acesso em 13/10/2011.
PARECER TÉCNICO. http://www.sindipoldf.org.br/personalidades/noticia.php?id=52


CARGA DE CERVEJA PARA POLICIAL PRESO

Carga para interno. Corregedoria da Polícia Militar abre sindicância para apurar entrada de bebida no BEP - 24/10/2011 às 08h49m; O Globo

RIO - A Corregedoria da Polícia Militar abriu uma sindicância interna para apurar a entrega de bebidas alcoólicas no Batalhão Especial Prisional (BEP), em Benfica, na Zona Norte da cidade. Na tarde deste domingo, uma equipe de reportagem da rádio BandNews FM flagrou um Fiat carregado com 2.600 latas de cerveja entrando na unidade prisional. O motorista do veículo afirmou que a carga seria entregue a um interno, mas não revelou o nome dele.

O corregedor da Polícia Militar, coronel Waldyr Soares Filho, informou que o oficial que estava de plantão foi autuado por permitir a entrada do veículo no batalhão. No entanto, o corregedor disse não acreditar que a bebida fosse destinada à realização de uma festa.

O BEP é conhecido como "colônia de férias" entre os PMs presos. Já para o comandante e para os outros oficiais e também praças que trabalham naquela unidade, o BEP é considerado um grande "abacaxi".

No mês passado, vazaram fotos de uma festa de aniversário que aconteceu em 2010 supostamente custeada pelo ex-PM Carlos Ari Ribeiro, o Carlão , com direito a bebidas alcoólicas, bolo, doces e outras guloseimas . No dia 2 de setembro, Carlão fugiu do BEP em circunstâncias misteriosas.

FÉ DE OFÍCIO POLICIAL NÃO TEM VALOR NO BRASIL



Definições para "Fé de ofício" - Conjunto de assentamentos relativos à vida funcional do servidor público. É presunção juris tantum, até prova em contrário. Que se pode confiar.

Sempre questionei a necessidade do policial ser obrigado a levantar testemunhas em locais de crime onde as pessoas se negavam a este "dever". Em países de primeiro mundo, o depoimento de um policial é sempre levado em conta pelo judiciário na apuração de delitos, especialmente quando agregado de testemunhas, provas gravadas e o flagrante preparado, útil instrumento para separar o joio do trigo.

Aqui, pelo contrário, o policial não tem "fé de ofício", as provas gravadas são descartadas, os flagrantes preparados não são considerados e nem uma audiência preliminar é realizada. No Brasil, as leis e a justiça não são coativas e agem enfraquecendo a polícia e o interesse público para defender o autor de ilicitudes.

Assim, o esforço e os riscos se tornam ainda maior.

Porém, quando o resultado do esforço e dos riscos cai na justiça, o desânimo aumenta diante da tolerância, da morosidade, da burocracia e do descaso com as questões de ordem pública como são processados os crimes na justiça e da forma benevolente como são tratados os bandidos, sob a amparo de leis do Congresso nacional que fomentam a violência, o terror nas ruas e a impunidade.

domingo, 23 de outubro de 2011

"QI" POLÍTICO - QUEM ESTÁ LÁ NÃO QUER SAIR



DIÁRIO CATARINENSE, 23/10/2011

O DC ouviu policiais militares que trabalham em prédios públicos da Capital. A maioria deles não quer sair do posto.

A grande quantidade de policiais em órgãos públicos reflete, também, no interior do Estado.

A reportagem conversou com homens de cinco regiões, e encontrou situações como a de Água Doce, no Meio-Oeste. Lá, há apenas um PM por turno.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - O pior é que desvio de função pública é um ato administrativo que altera função de servidor público, portanto totalmente ilegal. Entretanto, como envolve governantes de todos os Poderes, este ato não é coibido e permanece impune diante de uma sociedade que é conivente e não reclama, mesmo que esta situação envolva a vida de seus familiares e comunidades.

O candidato ao ingressar por concurso público passa por um curso intensivo intensivo e rigoroso, recebe instruções normativas, se capacidade no uso de armas e equipamentos policiais, e é nomeado para cumprir atribuições definidas em lei para a sua profissão, no caso o exercício da preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio de interesse público para o policiamento ostensivo e guarda externa de presídios.

O descaso do governante começa quando patrocina o desvio de recursos potenciais de segurança do cidadão nas ruas para finalidade pessoal (segurança pessoal, motorista ou assessoria de político, magistrado ou promotor público) e corporativa (guarda de instituição da justiça e legislativa). Mesmo assim, estes políticos continuam sendo eleitos e quem aceita esta ilegalidade não é questionado.

Além disto, o pessoal com "QI" político passa a receber salários bem maiores do que aqueles que ficam nas ruas combatendo o crime, promovendo distorções salariais, desmotivação funcional e interesse na militância política.

Diante deste privilégio ilegal, a sociedade fica sem segurança nas ruas a mercê da bandidagem cada vez mais ousada, cruel e impune.

"QI" POLÍTICO PROMOVE SUCATEAMENTO DA SEGURANÇA



COMANDO ADMITE “QI” POLÍTICO - VANESSA CAMPOS, DIÁRIO CATARINENSE, 23/10/2011

Enquanto 281 policiais fazem a segurança de órgãos públicos na Capital, o comandante-geral da Polícia Militar, Coronel Nazareno Marcineiro, tenta impedir novos pedidos de transferência. Ele garante que “premiação” é indicação política.

– Tenho uma planilha com quase 200 pedidos de movimentação. Desde que assumi o comando, esse documento está arquivado. Se depender de mim, ninguém vai – enfatiza.

Marcineiro destaca que seu plano de comando é justamente colocar mais policiais nas ruas. Quem bate o martelo é justamente o comandante. Porém, como há respaldo legal para proteção por parte da Polícia Militar, haveria conflito institucional se todos fossem retirados dos poderes.

Segundo o tenente-coronel Fernando da Silva Cajueiro, do Centro de Comunicação Social, o critério para um policial sair das ruas para um órgão público é “apadrinhamento político”:

– Não é promoção. Podemos considerar como prêmio, pois os policiais recebem remuneração extra, que é paga pelo próprio órgão.

A explicação é simples. A corporação paga o salário básico do policial e o órgão (AL, TJSC, Governo ou TCE), a gratificação, que pode chegar ao dobro, segundo o sargento Amauri Soares, da Associação de Praças de SC (Aprasc). Embora os poderes se neguem a passar o valor pago aos indicados, há informação de que a Assembleia Legislativa, por exemplo, paga o dobro para cada PM lotado.

De acordo com o presidente da Aprasc, o Estado precisaria de mais 9 mil policiais militares nas ruas. Na Capital, pelo menos mais 500.

– O governo tem que manter essa intensidade de concursos e contratações por 10 anos seguidos.

Ele explica, ainda, que as autoridades não querem abrir mão dos policiais que fazem a segurança dos órgãos públicos.

– Mesmo que o policial esteja na função de motorista para um juiz, por exemplo, a autoridade sabe que ele entende de arma, de documentação. Quem tem poder quer proteção, e a legislação permite.

Soares salienta que também é preciso mais estímulo, como bons salários e planos de carreira:

– Com isso, os que já estão em exercício também teriam mais entusiasmo e não precisariam fazer bico na hora de folga.

Desde a semana passada, o Estado formou mais 444 soldados, sendo que 73 ficarão nas ruas da Grande Florianópolis. Até o fim do primeiro semestre de 2012, SC deverá ter cerca de 1,3 mil novos PMs, segundo a assessoria do comando-geral.

POLÍCIA PARA POUCOS - MAIS PMs EM FUNÇÕES SEM RISCOS DO QUE EM AÇÕES DE COMBATE AO CRIME


Levantamento do DC aponta mais PMs em funções sem riscos do que em ações de combate ao crime - Colaborou Roberto Azevedo, DIÁRIO CATARINENSE, 22/10/2011 | 16h17min

Governador Raimundo Colombo se diz disposto a tentar rever esta situação
Falta de efetivo é uma das principais justificativas para a crescente sensação de insegurança em Santa Catarina. Mas enquanto faltam homens nas ruas, um contingente está a postos todos os dias para abrir cancelas, trabalhar em gabinetes, fazer a segurança de prédios públicos e de autoridades.

Hoje, 281 PMs trabalham em instituições como Assembleia Legislativa, Tribunal de Justiça, Tribunal de Contas do Estado e Ministério Público. Enquanto isso, o 21º BPM tem 109 homens para atender a todo o Norte da Ilha. Na escala de trabalho, o número é ainda mais preocupante: 20.

Polícia para poucos

O governador Raimundo Colombo (PSD) se diz disposto a tentar rever esta situação. Ele afirma que o assunto está na pauta do governo e que já existe uma negociação em curso para fazer com que estes policiais voltem para suas funções. Segundo Colombo, uma reunião para debater o assunto, marcada para a semana passada, foi cancelada por motivo de agenda. Mas o governador promete retomar os contatos com os chefes dos poderes depois de retornar do Japão, no final do mês.

— É importante avançar no assunto. Policial tem que ser policial — destaca.

A intenção já havia sido externada pelo comandante da PM, coronel Nazareno Marcineiro, que desde, janeiro, vem manifestando a vontade de reduzir o número de policiais em assessorias para realocá-los no trabalho operacional. Mas Colombo e Marcineiro sabem que esta não será tarefa fácil. O assunto é polêmico por alterar uma situação considerada um "prêmio" para muitos PMs.

Recebendo um salário considerado baixo, atuar em um desses postos permite ao PM receber mais no final do mês por conta da gratificação que cada poder paga. Além disso, estar nestas funções significa também estar longe das ruas e do confronto direto com criminosos. Por isso, os chefes das casas militares são unânimes em afirmar que a maior parte dos policiais que atuam nestas instituições tem bastante tempo de serviço. Muitos já em condições de se aposentar.

— Cada troca é uma crise, pois o policial que deixa o cargo pode perder a gratificação, que dobra o salário dele — confirma o governador.

Além disso, a mudança também envolve uma questão institucional, já que está relacionada a outros poderes, que têm amparo legal para contar com a proteção da Polícia Militar.

Os poderes se dizem dispostos a sentar com o governador e buscar formas de colaborar com a questão da segurança pública. O presidente da Assembleia Legislativa, Gelson Merisio (PSD), afirma que o Legislativo vem estudando formas de contribuir. Uma possibilidade seria manter os PMs na Assembleia, mas o grupo faria também o policiamento do entorno do Palácio Barriga Verde (veja mais detalhes na página ao lado). Merisio diz não saber se a Assembleia tem, hoje, capacidade financeira para abrir mão de todos os PMs. O Congresso Nacional, por exemplo, não utiliza PMs do Distrito Federal. Lá, a polícia legislativa é responsável pela segurança das duas instituições.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Este mesmo problema tem as demais polícias militares do Brasil. Está na hora dos governantes olharem mais para a segurança do povo e começarem a devolver os efetivos sequestrados do policiamento ostensivo. Tem Pm em tudo o que é canto e para tudo o que é serviço, menos para o policiamento ostensivo nas ruas que é sua atribuição principal no exercício constitucional de preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio. Se políticos querem assessoria, que peguem civis militantes; se a Assembléia Legislativa quer segurança, que pegue segurança privada; se a MP, TCE e o Judiciário querem segurança que pagem para empresas de segurança privada ou organizem um guarda judiciária. Mas parem de tomar do cidadão, policiais formados, capacitados e legalmente destinados para prestar segurança nas ruas e combater o crime.

PACIFICARAM AS ESTATÍSTICAS DA MORTE NO RIO

ELIO GASPARI, CORREIO DO POVO 23/10/2011


O economista Daniel Cerqueira, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, o Ipea, concluiu um trabalho intitulado "Mortes violentas não esclarecidas e impunidade no Rio de Janeiro". Ele demonstra que, desde 2007, as estatísticas de segurança no estado sofreram um processo de pacificação.

Segundo os números oficiais, os homicídios caíram de 7.099, em 2006, para 6.304, em 2007, e 5.064, em 2009. Beleza, uma queda de 28,7%. Cerqueira foi atrás de outro número, o das mortes violentas provocadas por causas externas "indeterminadas". O cadáver vai ao legista, e ele não diz se foi homicídio, acidente ou suicídio. Até 2006, a taxa do Rio caía de 13 para 10 mortos para cada cem mil habitantes. A do Brasil, de seis para cinco, onde permanece. Em 2007, início do governo de Sérgio Cabral, os "indeterminados" passaram a ser 20 para cada cem mil habitantes. Em 2009 foram 22, ou seja, 3.615 almas. Com 8% da população do país, o Rio produziu 27% dos "indeterminados" nacionais.

Entre 2000 e 2006, o número de mortos por armas de fogo, sem que se pudesse dizer se foi acidente, suicídio ou homicídio, baixara para 148. A partir de 2007, os casos "indeterminados" cresceram e, em 2009, chegaram a 538, um aumento de 263%. São Paulo, com uma população três vezes maior, registrou 145 casos.

Cerqueira foi além. Buscou o perfil das vítimas registradas expressamente como de homicídio, acidente ou suicídios. Geralmente, de cada dez pessoas mortas por causa externa violenta, oito foram assassinadas. Essa vítima tende a ser parda e jovem, tem baixa escolaridade e morre na rua. Comparou esse perfil com os dos "indeterminados" e foi na mosca. Ele morreu de tiro, estava na rua, era pardo e tinha entre 4 e 7 anos de estudo.

Fazendo o mesmo teste com os "indeterminados" anteriores a 2006, o economista estimou que no Rio, na média, pacificavam-se 1.600 homicídios a cada ano. Em 2009, pacificaram-se 3.165.

Com a palavra, Daniel Cerqueira:

"Um último número chama a atenção, por ser completamente escandaloso, seja do ponto de vista da falência do sistema médico legal no estado, seja por conspirar contra os direitos mais básicos do cidadão, de ter reconhecido o fim da sua existência: apenas em 2009, 2.797 pessoas morreram de morte violenta no Rio de Janeiro, e o estado não conseguiu apurar não apenas se foi ou não um homicídio, mas não conseguiu sequer descobrir o meio ou o instrumento que gerou o óbito. Morreu por quê? Morreu de quê?".

Num exercício que não é da autoria de Cerqueira, se o Rio tivesse permanecido na taxa de "indeterminados" de 2006 e se 80% dos pacificados de 2009 fossem classificados como homicídios, a feliz estatística daquele ano passaria de 5.064 para 7.956 mortos.

Os números dessa pacificação saem dos serviços de medicina legal dos sistemas de segurança dos estados e dos municípios, mas as tabulações nacionais são concluídas pelo Ministério da Saúde. Se os doutores de Brasília percebessem que estão propagando informações desprovidas de nexo, como se rinocerontes se banhassem na Praia do Arpoador, algumas auditorias seriam suficientes para acabar com a distribuição de gatos como se fossem lebres.

Serviço: "Mortes violentas não esclarecidas e impunidade no Rio de Janeiro" está no site do Fórum Brasileiro de Segurança Pública.

sábado, 22 de outubro de 2011

POLICIAIS COLOCAM CERVEJA EM VIATURA OPERACIONAL


PM investiga policiais flagrados colocando cerveja em viatura em RO. Três agentes da polícia de Porto Velho foram a atacadistas e encheram veículo de bebida; 21 de outubro de 2011 | 16h 25 - Marcela Bourroul Gonsalves - estadao.com.br

SÃO PAULO - Policiais militares do 5º Batalhão da Polícia Militar de Rondônia foram flagrados na manhã de quinta-feira colocando várias caixas de cerveja no interior de uma viatura. Segundo o site O Observador, os agentes - duas mulheres e um homem - estavam numa loja atacadista em Porto Velho, na BR-364.

Nesta sexta-feira, 21, o comandante geral da PM, Coronel Paulo César de Figueiredo, afirmou que a Corregedoria Geral da corporação irá apurar os fatos através de Inquérito Policial Militar (IPM). A viatura utilizada para carregar as cervejas foi a CP-192.

Segundo nota oficial divulgada, "as fotos publicadas na imprensa não deixam dúvidas quanto às providências a serem tomadas no sentido de responsabilização de todos os envolvidos".

FORTES VENTOS NO PIRATINI

WANDERLEY SOARES, REDE PAMPA, O SUL
Porto Alegre, Sábado, 22 de Outubro de 2011.


Tanto na Brigada Militar como na Polícia Civil continua a inconformidade com a política salarial que, por ora, acalmou apenas os cabos e soldados

Embora o Palácio Piratini tenha conseguido colocar em banho-maria suas negociações com os cabos e soldados da Brigada Militar, através de um aumento chinfrim, a efervescência com os oficiais superiores da corporação continua com aumento gradativo de aquecimento.

Na noite de quinta-feira, estiveram reunidos na sede da AsofBM (Associação dos Oficiais da Brigada Militar) os representantes de núcleos da entidade de todas as regiões do Estado. Na ocasião, os oficiais demonstraram estranheza diante do que consideram uma desconsideração por parte do governador Tarso Genro. Eles vêm reivindicando equiparação salarial às demais carreiras de Estado que compõem o sistema de persecução criminal e o silêncio do governador está sendo interpretado pela oficialidade como uma negativa às suas solicitações.

Na ocasião, foi exigida da diretoria da entidade a marcação de uma assembleia geral, com urgência, quando serão tratadas linhas de ação em caso da desconsideração do Piratini permanecer. Sigam-me

Primavera

O hiato entre o Piratini e a oficialidade da Brigada é, praticamente, o mesmo em relação aos delegados da Polícia Civil, que buscam equiparação salarial com os procuradores do Estado e já preparam também uma assembleia geral que deverá acontecer na primeira quinzena de novembro próximo. A inconformidade com a política salarial do governo também será motivo para a mobilização, em novembro, da Associação de Tenentes, Subtenentes e Sargentos da Brigada. Da minha torre, sinto que a primavera na Praça da Matriz promete ser de fortes ventos.

Crime e castigo

Um assalto terminou em perseguição policial e capotagem, na noite passada, na Zona Leste da Capital. O acidente ocorreu na avenida Antônio de Carvalho depois que dois homens roubaram um Uno Mille, no bairro Partenon. Na fuga, um dos criminosos saltou do veículo em movimento e o outro perdeu o controle do carro e capotou.

Drogas

O BOE (Batalhão de Operações Especiais) da Brigada Militar apreendeu, na noite de quinta-feira, mais de dois quilos de Crack e cerca de 250 cartuchos de calibres variados num casebre localizado na rua Irmã Nely, Vila Maria da Conceição, Zona Leste da Capital. Ninguém foi preso. Em Viamão, dois homens e três adolescentes foram presos por tráfico de drogas. De acordo com a Brigada Militar, os policiais abordaram o grupo no bairro Lomba Tarumã. Foram apreendidas cerca de 300 pedras de crack e meio quilo de cocaína, além de um revólver. Também no campo das drogas, sete jovens foram detidos depois de tiroteio no bairro Mário Quintana, em Porto Alegre. Os suspeitos são de grupos rivais que disputam o comércio de drogas na região

Mordaças

Na medida em que se torna impossível conter a insaciável gula de alguns políticos profissionais em negociações espúrias com o erário, nas quais não deixam impressões digitais, um dos remédios, ao que parece, é o de conter com mordaças jurídicas a indiscrição dos repórteres investigativos.

sexta-feira, 21 de outubro de 2011

QUEIMA DE PNEUS - BOMBEIRO É SUSPEITO DE PARTICIPAR DE PROTESTOS

ZERO HORA 21/10/2011

A Brigada Militar identificou um bombeiro suspeito de comandar protestos com colocação de faixas, queima de pneus e interrupção da BR-386 em Lajeado, no Vale do Taquari. O policial militar, que não teve o nome divulgado, está lotado em um quartel do Corpo de Bombeiros da região. Ele é o quinto PM envolvido nas manifestações por melhores salários identificado pela corporação.

Ohomem, que teria mais de 10 anos de corporação, estaria envolvido em dois protestos, conforme o comandante do Comando Regional de Polícia Ostensiva (CRPO) do Vale do Taquari, tenente-coronel Antônio Scussel.

– Tivemos dois protestos. Em 29 de agosto, com queima de pneus na BR-386, e outro na manhã de 7 de setembro, com colocação de duas faixas anônimas em duas passarelas ao longo da rodovia, também em Lajeado. Já no dia 29 (de agosto) instauramos o inquérito e fizemos uma série de diligências. Quando ocorreu o segundo fato, apreendemos as faixas anônimas e chegamos ao militar – explica o comandante.

Interrogado há cerca de um mês, o PM negou envolvimento com a colocação das faixas e disse que só se manifestaria em juízo sobre a queima de pneus. O nome do bombeiro deve ser divulgado na segunda-feira, com mais detalhes da investigação.

Na quarta-feira, a polícia anunciou a identificação de seis envolvidos em protestos na Região Metropolitana. Um deles, o segundo-sargento da reserva João Carlos de Sousa foi indiciado por queima de pneus. Outro, o soldado do 24º BPM de Alvorada Marcelo Machado Maier, foi indiciado por incêndio e ameaça contra o governador.

INVESTIGAÇÃO POLÊMICA - POLÍCIA CIVIL RS NEGA ERRO

DNA descarta principal suspeito de estupro. Material genético de rapaz é incompatível com o do criminoso que atacou jovem em Novo Hamburgo - ÁLISSON COELHO | VALE DO SINOS/CASA ZERO HORA, ZERO HORA 21/10/2011

O exame de DNA, cujo resultado foi apresentado ontem, descartou a presença de material genético do principal suspeito do estupro de uma jovem de 20 anos em 5 de agosto, em Novo Hamburgo, no Vale do Sinos. Jacson Nauta de Quadros, o Jundiá, 19 anos, foi apontado como o autor do crime pela Polícia Civil, mas, segundo autoridades federais, estava, naquele dia, sob abrigo de um programa de proteção fora do Rio Grande do Sul.

Os investigadores o tornaram suspeito devido a relatos da vítima e de testemunhas. O exame de DNA contraria a versão policial.

Jundiá, ameaçado de morte por ter admitido a participação em 12 assassinatos durante a adolescência, continua sob guarida do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (Ppcaam) em outro Estado. Foi a Polícia Federal (PF) quem encaminhou o material genético do jovem ao Instituto-geral de Perícias (IGP). Para ter certeza de que o sangue era do rapaz, o IGP confrontou a amostra recebida da PF com o sangue da avó dele, confirmando o parentesco.

Depois, foi feito o exame que comparou características genéticas entre o sangue de Jundiá e o sêmen recolhido na vítima após o crime. O resultado foi negativo, ou seja, Jundiá não teria mantido relação sexual com a jovem.

Mesmo com o laudo, o delegado Ayrton Figueiredo Martins Júnior, da 3ª Delegacia da Polícia Civil de Novo Hamburgo, mantém Jundiá como investigado e diz que enviará o inquérito à Justiça nos próximos 10 dias:

– O que eu vou fazer agora é confrontar todas as provas coletadas.

O depoimento da vítima, que em duas ocasiões apontou Jundiá como responsável pelo crime, é ressaltado pelo delegado regional do Vale do Sinos, Bolívar Llantada. Para ele, é preciso considerar as demais provas levantadas durante a investigação. Embora evite falar, a polícia suspeita da eventual participação de Jundiá no sequestro e na violência sexual, ainda que o exame de DNA aponte que ele não manteve contato com a jovem.

– Não se pode fechar os olhos para o depoimento da vítima. Nenhuma prova é superior a outra. Tivemos convicções iniciais e agora temos esse laudo. Tudo será analisado – afirma o delegado regional.

Para o advogado de Jundiá, Dani Rudinick, o resultado do exame afasta em definitivo a possibilidade de participação do cliente dele no crime. O advogado ressaltou que, em função do trauma, a jovem de 20 anos pode ter se enganado ao depor. Ele lembrou que a vítima afirmou ter sido violentada por Jundiá, mas, se isso fosse verdade, o material genético coletado nela após o crime teria de ser compatível com o de Jundiá, o que não se confirmou.

– O que queremos agora é que a polícia reconheça a falha, encontre o verdadeiro culpado e deixe de se apegar a uma tese – diz Rudinick.

O advogado afirma que Jundiá vem sendo intimidado para não voltar a Novo Hamburgo. Rudinick defende o trabalho de ressocialização e proteção realizado com o jovem, que vive com a mãe e os irmãos em outro Estado.

– A polícia recebeu a ficha-ponto, indicando que o Jacson estava trabalhando bem longe do Rio Grande do Sul na semana do crime – ressalta.

Entenda o caso

- Em 5 de agosto, uma jovem de 20 anos é sequestrada, torturada e estuprada em Novo Hamburgo. O crime teria sido cometido por dois homens como represália ao irmão da vítima, que teria dívida com um traficante;

- Três dias depois, a Polícia Civil divulga foto de Jacson Nauta de Quadros, o Jundiá, 19 anos, apontando o rapaz como suspeito de violentar a jovem. Em 2008, com 16 anos, Jundiá chocou o país ao confessar 12 assassinatos;

- Em 9 de agosto, a Secretaria Nacional de Direitos Humanos emite alerta à polícia gaúcha dizendo que Jundiá estaria em um programa de proteção a testemunhas desde que saiu da Fase. Portanto, longe de Novo Hamburgo;

- Em 11 de agosto, a polícia continuava procurando Jundiá, até que a Justiça revogou o pedido de prisão com base em documentos que atestavam que o jovem estava estudando e trabalhando em outro Estado na semana do crime;

- Ontem, a polícia divulgou o exame de DNA que comparou o material coletado na vítima com o de Jundiá. O resultado deu negativo. A polícia promete entregar o inquérito à Justiça em 10 dias e Jundiá continua como investigado.


“A Polícia Civil não errou”. Bolívar Llantada, delegado regional do Vale do Sinos - JOSÉ LUÍS COSTA

Responsável pela divulgação do nome de Jundiá como suspeito de atacar uma jovem em Novo Hamburgo, o delegado regional do Vale do Sinos, Bolívar Llantada, falou a ZH:

Zero Hora – O exame de DNA aponta que um dos dois suspeitos de atacar a jovem não seria o Jundiá. Como o senhor avalia isso?

Bolívar Llantada – O Direito Processual Penal tem vários níveis de prova. O delegado Ayrton (Figueiredo Jr, da 3ª DP de Novo Hamburgo) tem provas subjetivas – depoimento da vítima e de testemunhas – e agora aportou ao inquérito policial uma prova pericial, que vai a favor do Jundiá. O delegado vai contrastar com outras provas e, em 10 dias, vai decidir os indiciamentos ou não. Ele vai analisar como a prova de DNA se encaixa no contexto. Além do crime de estupro, existe crime de tortura e de tráfico de drogas.

ZH – O resultado do DNA retarda a investigação,?

Bolívar – Não. Pelo contrário. Ele soma, colabora com a investigação.

ZH – A Polícia Civil errou?

Bolívar – Não, não errou. Naquele momento em que anunciamos o caso, tínhamos a palavra da vítima, de testemunhas e indícios da autoria. Tanto que o juiz decretou a prisão preventiva do Jundiá que passou pelo crivo do Ministério Público. Anunciamos o nome do Jundiá para tentar capturá-lo. Essa prova pericial ancorou no inquérito três meses depois e não pode ser analisada isoladamente.

ZH – O senhor está preparado para uma eventual ação de danos morais por parte da família do Jundiá?

Bolívar – Na vida policial, estamos preparado para tudo. Mas não vejo razão para ensejar uma ação. Eu e o delegado Ayrton cumprimos fielmente o Código de Processo Penal e a Constituição Federal. O DNA não é a única prova, não fala por si só.

ZH – E a possibilidade de responder a uma sindicância na Corregedoria da Polícia Civil?

Bolívar – Mas por quê? Quando um promotor denuncia e não ocorre a condenação do réu, o promotor tem de ser processado? Não. A polícia tem uma convicção.