ALERTA: A criminalidade e a violência crescem de forma assustadora no Brasil. Os policiais estão prendendo mais e aprendendo muitas armas de guerra e toneladas de drogas. A morte e a perda de acessibilidade são riscos presentes numa rotina estressante de retrabalho e sem continuidade na justiça. Entretanto, os governantes não reconhecem o esforço e o sacrifício, pagam mal, discriminam, enfraquecem e segmentam o ciclo policial. Os policiais sofrem com descaso, políticas imediatistas, ingerência partidária, formação insuficiente, treinamento precário, falta de previsão orçamentária, corrupção, ingerência política, aliciamento, "bicos" inseguros, conflitos, autoridade fraca, sistema criminal inoperante, insegurança jurídica, desvios de função, disparidades salariais, más condições de trabalho, leis benevolentes, falência prisional, morosidade dos processos, leniência do judiciário e impunidade que inutilizam o esforço policial e ameaçam a paz social.

sábado, 29 de outubro de 2011

CONTROLE EXTERNO - CONDENAÇÃO DE DELEGADOS REACENDE RIXA COM O MP


Condenação de policiais reacende rixa com o MP. Tribunal confirmou punição a delegados por não colaborarem com promotora - PEDRO MOREIRA, ZERO HORA 29/10/2011

Um decisão recente da Justiça gaúcha reacendeu o debate acerca dos limites do controle externo do Ministério Público (MP) sobre o trabalho da polícia. Um delegado e o então chefe da Polícia Civil tiveram confirmadas pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ) condenações por obstrução ao trabalho de fiscalização da promotoria em 2007.

Os dois foram alvo de uma ação civil pública movida pelo MP por improbidade administrativa. Conforme o TJ, o então responsável pela Delegacia de Homicídios de Trânsito da Capital, Milton Salatino, teria impedido o acesso da promotora Tatiana de Oliveira D’Ávila a documentos na delegacia. Mesmo tendo acionado a chefia de polícia, à época comandada pelo delegado Pedro Carlos Rodrigues, o MP não teria conseguido o acesso.

Salatino foi condenado por obstrução e Rodrigues por omissão. Em sua defesa, Rodrigues alegou não ter tido intenção de retardar ou de não atender à solicitação da Promotoria. Salatino defendeu ter restringido o acesso somente a documentos que não diziam respeito a investigações. O presidente da Associação dos Delegados de Polícia do Rio Grande do Sul (Asdep), Wilson Müller Rodrigues, lamentou a decisão e salientou uma divergência:

– A lei diz que esse controle se refere a inquéritos, investigações. Nesse caso em específico, o MP queria fazer um controle administrativo. Este tem de ser feito pela administração do Estado.

A alegação é rechaçada pelo promotor Marcos Reichelt Centeno, da Promotoria de Justiça de Controle e Execução Criminal. Centeno alega que a lei não aponta limitações para o trabalho do MP:

– Não é o órgão controlado que impõe limite ao controlador. Há uma insistência de alguns integrantes da polícia em impor limites. Não tem questão administrativa na polícia. Essa discussão está superada.

O ex-chefe de polícia Rodrigues prefere não se manifestar sobre a questão do controle externo. Segundo ele, “o chefe de polícia de hoje é que tem de interpretar”. Hoje conselheiro do Conselho Superior de Polícia, ele afirma que vai recorrer novamente da decisão.

Até o fechamento dessa edição, o delegado Salatino não havia sido encontrado para falar sobre o caso.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Atitudes prepotentes e o sentimento de corporativismo que vigoram no ambiente das instituições de ordem pública são causas das divergências entre juizes, promotores públicos, policiais civis e policiais militares. O Brasil precisa de uma lei que organize um sistema envolvendo todos os instrumentos de prevenção, coação, justiça e cidadania com responsabilidades na preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio. A lei poderia dispor sobre a competência de cada poder, instituição e departamentos; determinar os controles; regular os procedimentos; promover as ligações; agilizar os processos e determinar a continuidade e complementação dos esforços de uns com os outros. Só assim poderá estabelecer a harmonia e por fim a estas divergências.

Neste caso pontual, a minha sugestão é o MP funcionar dentro das corregedorias policiais, onde pode exercer o controle externo através do grupo de "assuntos internos" de cada corporação policial. O que não pode é o MP se intrometer em investigações policiais sem que tenha o relatório da autoridade policial para fazer suas sugestões e pedidos. O MP ao começar a investigar caso policiais estará se autodestruindo, pois se burocratizará e assumirá o papel de polícia, deixando sua função precípua de lado. Vejo o MP investigando ao lado da polícia e com a polícia, casos envolvendo autoridades públicas, e não a bandidagem civil que deve ficar a cargo da polícia.

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