ALERTA: A criminalidade e a violência crescem de forma assustadora no Brasil. Os policiais estão prendendo mais e aprendendo muitas armas de guerra e toneladas de drogas. A morte e a perda de acessibilidade são riscos presentes numa rotina estressante de retrabalho e sem continuidade na justiça. Entretanto, os governantes não reconhecem o esforço e o sacrifício, pagam mal, discriminam, enfraquecem e segmentam o ciclo policial. Os policiais sofrem com descaso, políticas imediatistas, ingerência partidária, formação insuficiente, treinamento precário, falta de previsão orçamentária, corrupção, ingerência política, aliciamento, "bicos" inseguros, conflitos, autoridade fraca, sistema criminal inoperante, insegurança jurídica, desvios de função, disparidades salariais, más condições de trabalho, leis benevolentes, falência prisional, morosidade dos processos, leniência do judiciário e impunidade que inutilizam o esforço policial e ameaçam a paz social.

segunda-feira, 14 de novembro de 2011

PENAS BRANDAS E CORRUPÇÃO NA POLÍCIA FAVORECEM IMPUNIDADE

Marco A. Birnfeld, Espaço Vital. JORNAL DO COMÉRCIO, 11/11/2011

Leis mais brandas e a corrupção na polícia contribuem para a impunidade. Essa é a principal conclusão do Índice de Confiança na Justiça, da Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getulio Vargas, que, no terceiro trimestre de 2011, avaliou também a percepção da população em relação à Justiça Criminal. Para 39% dos entrevistados, leis penais muito brandas são a principal causa da impunidade, enquanto 36% dos respondentes apontam a corrupção na polícia como elemento que contribui para a impunidade generalizada.

Apenas 11% e 8% apontam como causa da impunidade, respectivamente, “a morosidade do Judiciário” e “a tendência dos magistrados a absolverem mais do que condenarem”. A seguir, 6% afirmam que “a ineficiência da polícia é responsável pela impunidade”.

Em relação à severidade das penas no Direito Penal, 76% da população diz que a lei não é severa, contra apenas 5% que, no extremo oposto, afirmam que o grau de severidade das penas aplicadas no País é muito alto. Para 19%, a severidade de aplicação das penas no processo é adequada.

Quanto à rapidez com que julgam os processos, o ICJBrasil aponta que para 53% dos respondentes, o desempenho da Justiça na área criminal é regular, enquanto outros 22% afirma que o desempenho é bom e 25% considera o desempenho da Justiça ruim. Esse resultado é contrário à percepção do Judiciário na Justiça Comum: 89% dos entrevistados consideram-na lenta ou muito lenta para resolver conflitos.

A sondagem ouviu 1.558 pessoas em seis estados e no Distrito Federal durante o terceiro trimestre de 2011 (RS, São Paulo, Rio, Minas DF, Pernambuco e Bahia), período que compreende os meses de julho, agosto e setembro de 2011.

Ainda em relação à Justiça Criminal, foi perguntado se existe um tratamento diferenciado da Justiça entre pobres e ricos, ao cometerem o mesmo crime. Para 73% dos respondentes de alta escolaridade, “em algum grau o rico tem a pena suavizada em comparação com o pobre”. Entre as pessoas com primeiro grau incompleto essa percepção cai para 59%. Entre os respondentes com colegial completo, mas que não completaram um curso universitário, 59% acreditam que a atuação dos tribunais diferencia ricos de pobres.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Estes indicadores estão parcialmente corretos, pois reduzem a influência da morosidade do judiciário que é mostrado em outros pesquisas como fomento à impunidade e descrédito da justiça. A realidade nos mostra o esforço policial contra o crime e a falta de continuidade destes esforços numa justiça distante, burocrata, morosa e cheia de outras mazelas que a impedem de ser coativa e próxima dos delitos. A corrupção existe sim na polícia e a banda pobre não é pequena, como não são as demais bandas podres e fichas sujas instaladas na justiça, no governo, nos parlamentos e em outros órgãos públicos. A corrupção já pode ser considerada pandêmica e domina vontades, territórios e poderes, e no Brasil é uma epidêmica que avança amparada pelas brechas legais, pela insegurança jurídica e pela a inoperância, contaminação e enfraquecimento dos instrumento de controle, prevenção, coação, justiça e cidadania.

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