ALERTA: A criminalidade e a violência crescem de forma assustadora no Brasil. Os policiais estão prendendo mais e aprendendo muitas armas de guerra e toneladas de drogas. A morte e a perda de acessibilidade são riscos presentes numa rotina estressante de retrabalho e sem continuidade na justiça. Entretanto, os governantes não reconhecem o esforço e o sacrifício, pagam mal, discriminam, enfraquecem e segmentam o ciclo policial. Os policiais sofrem com descaso, políticas imediatistas, ingerência partidária, formação insuficiente, treinamento precário, falta de previsão orçamentária, corrupção, ingerência política, aliciamento, "bicos" inseguros, conflitos, autoridade fraca, sistema criminal inoperante, insegurança jurídica, desvios de função, disparidades salariais, más condições de trabalho, leis benevolentes, falência prisional, morosidade dos processos, leniência do judiciário e impunidade que inutilizam o esforço policial e ameaçam a paz social.

quinta-feira, 3 de novembro de 2011

A POLÊMICA DA INVESTIGAÇÃO

WANDELEY SOARES, REDE PAMPA, O SUL
Porto Alegre, Quinta-feira, 03 de Novembro de 2011.


Para o titular da pasta da Segurança, André Michels, os inquéritos criminais devem ser presididos pela Polícia Judiciária

Numa entrevista bastante coloquial, descontraída, na rádio do Palácio Piratini, o secretário da Segurança Pública, Airton Michels, abordou uma questão que é polêmica constante, há alguns anos, entre a Brigada Militar e a Polícia Civil. Trata-se de quem deve dirigir investigações criminais.

É evidente que a Constituição Federal define as atribuições da Polícia Judiciária (Polícia Civil) e da polícia ostensiva (no caso do RS, a Brigada Militar, que em outros Estados é a Polícia Militar).

Sem seguir a política de quem fica em cima do muro, Michels deixou claro que a investigação é da Polícia Civil, o que não impede a participação da polícia ostensiva nessa tarefa, mas sempre como peça importante, mas nunca acima do delegado ou dos delegados que estiveram com o caso.

Na Brigada Militar, essa posição de Michels não encontra, exatamente, uma unanimidade. Alguns oficiais, não só por serem bacharéis em direito, mas entre outros motivos por considerarem que a Brigada é a primeira a chegar nos locais de delito, caberia a ela a condução da investigação.

De outra banda, possivelmente por não ter sido questionado, Michels não abordou os casos que são investigados pelo Ministério Público com a participação da Brigada sem a presença da Polícia Judiciária. De qualquer forma, o titular da pasta da Segurança não está em cima do muro.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Se o Secretario e os Delegados são contra que a Brigada Militar investigue, também deveriam ser contra a utilização de viaturas identificadas e ostensivas utilizadas pela polícia civil nas rondas pela cidade com equipes fardadas. Veja nestas ações diferenciadas a necessidade de ambas as polícias estaduais do RS que, para terem sucesso no combate ao crime, precisam complementar suas funções precípuas com os demais segmentos do ciclo policial (investigativo, pericial e ostensivo). Neste sentido, achei um absurdo, uma estupidez política e um erro estratégico da política de segurança apregoada pelos nossos políticos que separaram a perícia da polícia civil. Os segmentos ostensivo, investigativo e pericial se complementam e um não vive sem o outro, assim como todo o ciclo é inoperante diante da falta de continuidade na justiça. Defendo que, tanto a Polícia Civil como a Brigada Militar, estejam estruturada no ciclo completo para o sucesso de suas operações. Não haveria divergências, conflitos ou atritos por ocupação de espaço. Bastaria criar um lei estabelecendo áreas e limites de atuação, pontos de integração e reuniões mensais entre as chefias policiais em todo o Estado do Rio Grande do Sul com diagnóstico dos indicadores, ameaças, oportunidades, pontos fortes e pontos fracos; e o devido relatório com resultado das ações desenvolvidas.

Um comentário:

  1. Cel Macedo mandou o seguinte comentário:

    Bengochea. Não há o que discutir. A legislação é clara e define muito bem AS competências das Polícias:
    "PARECER Nº GM - 25 ADOTO, PARA FINS DO ART. 41 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 73, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1993, O ANEXO, PARECER Nº AGU/TH/02/2001, DE 29 DE JULHO DE 2001, DA LAVRA DA CONSULTORIA DA UNIÃO, DRA. THEREZA HELENA S. DE MIRANDA LIMA, E SUBMETO-O AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA REPÚBLICA, PARA OS EFEITOS DO ART. 40 DA REFERIDA LEI COMPLEMENTAR". DESPACHO DO PRESIDENTE DA REPÚCLICA SOBRE O PARECER Nº GM - 25: "APROVO. EM 10.8.2001. PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 13.8.2001".

    ESTÁ EM PLENO VIGOR. NÃO FOI REVOGADO. NEM O 667 E NEM O R-2OO. TAMBÉM O CÓDIGO PENAL MILITAR E O CÓDIGO DE PROCESSO MILITAR E O CODIGO JUDICIÁRIO DO ESTADO NÃO REVOGOU OS ARTIGOS DA COMPETÊNCIA DA BRIGADA MILITAR DE APURAR INFRAÇÃO PENAL MILITAR COMETIDA PELOS INTEGRANTES DA CORPORAÇÃO.

    ALÉM DO QUE AS CONSTITUIÇÕES FEDERAL E ESTADUAL SÃO BEM CLARAS QUANTO AS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES DAS POLÍCIAS. MUDEM TUDO SE QUISEREM E TIVEREM PODER PARA ISSO. ASSIM É O CASO DO MPE QUERER SABER DETALHES DA PARTE ADMINISTRATIVA DA POLÍCIA CIVIL. NÃO É COMPETÊNCIA DO MPE, CONCORDO COM OS DELEGADOS A ESSE RESPEITO. O MPM NÃO CUMPRE NEM A PARTE DELE E QUER SABER SOBRE PROBLEMAS ADMINISTRATIVOS DA POLÍCIA. COMO FISCAL DA LEI DE INFRAÇÃO PENAL, SUA ATRIBUIÇÃO SE LIMITA A ESSA FISCALIZAÇÃO. EM RELAÇÃO À POLICIA CIVIL, NÃO DÃO CONTA DOS INQUÉRITOS POLÍCIAS E ESTÃO PREO CUPADOS COM OS INQUÉRITOS FEITOS PELA BM QUE É DE SUA COMPETÊNCIA? ORA... BEM BENGOCHEA, QUEM MUITO SE ABAIXA... ONDE ESTÃO OS PRECLAROS ADVOGADOS DA BM?

    ResponderExcluir