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segunda-feira, 9 de julho de 2012

JORNAL E TV SÃO CONDENADOS A INDENIZAR PM POR "ABALO MORAL"

"Zero Hora" e RBS TV são condenados a indenizar policial militar por "abalo moral". Redação Portal IMPRENSA | 20/06/2012 12:45


O jornal Zero Hora e a RBS TV, do Grupo RBS, devem pagar R$ 30 mil de indenização ao policial militar gaúcho Cláudio Kehrwald Júnior, por retratá-lo como ‘‘chefe de quadrilha’’, informou o portal Consultor Jurídico, na última terça-feira (19/6). A condenação por abalo moral imposta na primeira instância foi confirmada pela 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. No entanto, a indenização foi reduzida de R$ 72 mil para R$ 30 mil.

A reportagem

No dia 9 de março de 2009, o PM se dirigiu à Justiça Militar, em Porto Alegre, para ser ouvido num processo que foi acusado de prestar de segurança particular em 2007.

Na mesma ocasião, estava prevista a audiência de outros policiais militares, acusados, por exemplo, de formação de quadrilha, peculato, tráfico de drogas, além de assassinato. No entanto, esta audiência foi cancelada, permanecendo apenas a designada para ouvir o PM.

Segundo ele, vários jornalistas e fotógrafos registraram a audiência do seu processo, lhe garantindo que não seria publicado nada. Porém, sua imagem foi vinculada à notícia que informava a prisão do chefe da quadrilha.

O PM Kehrwald sustentou que houve grande repercussão, porque foi divulgado pela TV, e lhe trouxe problemas pessoais e profissionais. Além do sofrimento moral, alegou prejuízos materiais, pelo cancelamento de três contratos de consultoria que mantinha até então.

As empresas da RBS contestaram, alegando impossibilidade de exibição das gravações e afirmaram que os fatos foram noticiados tais como informados pela juíza que atua na Justiça Militar, "sem qualquer conotação ao autor, nem trazendo inverdades."

Em contrapartida, a Justiça Militar informou a 6ª Vara Cível, do Foro Central da Capital, que não permitiu imagens e fotos na audiência em que o PM se encontrava, embora admitisse a presença dos profissionais na sala.

‘‘Este Juízo foi claro e incisivo aos profissionais da imprensa, presentes ao ato, que poderiam apenas tomar as imagens do prédio e das instalações internas da 2ª Auditoria Militar, mas mesmo assim alguns repórteres/fotógrafos tentaram obter imagens da sessão através de janelas da área externa do prédio, o que gerou a necessidade de fechamento das cortinas para prosseguimento do ato”, disse a juíza Eliana Almeida Soares.

A relatora do caso no TJ-RS, desembargadora Marilene Bonzanini, lembrou que a liberdade de imprensa, mesmo se constituindo em direito fundamental, não é absoluta e encontra limitação em outros direitos fundamentais, principalmente os que garantem a proteção da intimidade e da imagem. ‘‘Necessário é que se exercite um jornalismo responsável’’, frisou.

Ela advertiu que a RBS deveria ter cuidado ao expor a imagem de cidadãos. ‘‘Não agindo desta forma, entendo que o jornalismo e o direito à informação não foram exercidos com responsabilidade, restando caracterizado o ato ilícito’’, concluiu.

A sentença

Os documentos no processo mostram que tanto no jornal Zero Hora, qaunto no site do ClicRBS, o PM foi acusado de integrar uma quadrilha de policiais militares. E as imagens também foram divulgadas pelo "Jornal da RBS". Além dos depoimentos de testemunhas, o julgador citou o relato da ex-companheira, Maria de Lourdes Nicola que, diante da situação, se separou do PM.

Indenizações

O pedido de indenização foi embasado pela violação do artigo 5º., inciso X, da Constituição Federal, que diz que a imagem da pessoa é inviolável, assegurando direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente.
"O fato do autor ter contratos rescindidos em função do episódio também é fato ensejador de dano moral, pois rompidas suas expectativas quanto a trabalho, notadamente por ter sido afastado da Brigada Militar. Ademais, o fato de ter sido vinculado a processo criminal do qual não era parte, por si só, caracteriza dano moral, ainda mais quando qualificado como o chefe da quadrilha’’, disse o juiz Oyama Assis Brasil de Moraes.

Moraes condenou os veículos da RBS a pagarem indenização de R$ 72 mil por danos morais, além da de R$ 1.200,00 mensais, por contrato. O valor deveria ser corrigido monetariamente mês a mês, desde abril de 2009, até o prazo final dos contratos, março de 2014, em parcela única.

Entretanto, as empresas e o PM recorreram do valor da sentença. As empresas alegaram que, em nenhum momento, foi afirmado que o autor havia sido preso, mas admitiram que ele foi filmado de costas e de perfil por alguns segundos. Já o PM pediu o aumento do valor para os danos materiais, destacando o quanto deixou de ganhar na rescisão dos contratos.

‘‘Neste caso, o problema está muito mais quanto à forma da divulgação, já que a matéria refere a decretação da prisão de ‘um dos 59 policiais do Vale do Sinos denunciados por diversos crimes’, além de referir que os ‘PM’s usariam estrutura da Brigada para bico’, trazendo a foto do autor. Evidente a abusividade na matéria, inclusive porque a magistrada condutora da audiência na ocasião não permitiu a tomada de imagens’’, disse a desembargadora Marilene Bonzanini.

Diante disso, ela enfatizou que qualquer pessoa que assista à reportagem conclui que o PM foi efetivamente condenado pela acusação mencionada. Mas decidiu baixar de R$ 72 mil para R$ 30 mil o valor da reparação moral, entendendo suficiente na compensação dos prejuízos desta ordem. E negou o pedido material, pois é vedado a policiais militares exercer segurança privada.

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