ALERTA: A criminalidade e a violência crescem de forma assustadora no Brasil. Os policiais estão prendendo mais e aprendendo muitas armas de guerra e toneladas de drogas. A morte e a perda de acessibilidade são riscos presentes numa rotina estressante de retrabalho e sem continuidade na justiça. Entretanto, os governantes não reconhecem o esforço e o sacrifício, pagam mal, discriminam, enfraquecem e segmentam o ciclo policial. Os policiais sofrem com descaso, políticas imediatistas, ingerência partidária, formação insuficiente, treinamento precário, falta de previsão orçamentária, corrupção, ingerência política, aliciamento, "bicos" inseguros, conflitos, autoridade fraca, sistema criminal inoperante, insegurança jurídica, desvios de função, disparidades salariais, más condições de trabalho, leis benevolentes, falência prisional, morosidade dos processos, leniência do judiciário e impunidade que inutilizam o esforço policial e ameaçam a paz social.

quinta-feira, 5 de julho de 2012

INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL


ASDEP- 17/04/2012

Del. Pol. Roger Spode Brutti


Tramita na Câmara dos Deputados a proposta de emenda constitucional nº 293/2008 que visa conferir independência funcional aos delegados de polícia.

Com o fim de ser o mais objetivo possível, deixo os pormenores de lado e vou direto ao que os doutrinadores consagrados do nosso País pensam a respeito:

Luiz Flávio Gomes e Fábio Scliar, no artigo intitulado “Investigação preliminar, polícia judiciária e autonomia”, lecionam: “A preocupação com a ausência de autonomia da Polícia Judiciária é justificável em função da crescente importância que a investigação criminal vem assumindo em nossa ordem jurídica, seja por conta de uma necessária mudança de postura a seu respeito para considerá-la como uma garantia do cidadão contra imputações levianas ou açodadas em juízo, seja pelo papel mais ativo que tem sido desempenhado nos últimos tempos pelos órgãos policiais”.

Mais adiante, acrescentam: “Esta ausência enfraquece a Polícia Judiciária e a torna mais suscetível às injunções dos detentores do poder político, e considerando a natureza e a gravidade da atribuição que exerce, bem como os bens jurídicos sobre os quais recai a sua atuação, o efeito pode ser desastroso em um Estado Democrático de Direito”.

Fernando da Costa Tourinho Filho, in Processo Penal, 30ª Ed., 2008, págs. 284 a 287, diz: “Há uma séria crítica à Polícia no sentido de poder sofrer pressão do Executivo ou mesmo de seus superiores e de políticos. Mas, para que se evitem tais situações bastaria conferir aos Delegados de Polícia, que têm, repetimos, a mesma formação jurídica dos membros do Ministério Público e Magistratura e, ao contrário destes, diuturnamente expõem suas vidas no desempenho de suas árduas tarefas, as mesmas garantias conferidas àqueles”.

José Frederico Marques, in Elementos de Direito Processual Penal, 2ª Ed., 2000, pág. 176, aduz: “Seria necessária uma reforma de base, tal como preconizaram Sebastián Soler e Velez Mariconde na Exposição de Motivos do Código de Processo Penal de Córdoba, em que a polícia judiciária estruturasse-se em quadros próprios, separando-se da polícia de segurança e da polícia política, reorganizando-se em bases científicas, e cercando-se de garantias que a afastassem das influências e injunções de ordem partidária”.

Assim, por tudo o que se expôs, e a par de diversas outras opiniões, semelhantes ou distintas, resta ao leitor perguntar-se? Que tipo de Polícia a Sociedade quer? Vinculada ao Executivo ou independente?


Sobre o autor - ROGER SPODE BRUTTI. Profissão: Delegado de Polícia Civil, lotado na Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento de Tramandaí/RS - Fonte: site DELEGADOS.com.br

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Tem toda razão o Del. Roger Spode Brutti. Se aprovada a nº 293/2008 para "conferir independência funcional aos delegados de polícia, ela estará impedindo um dos maiores transtornos ao clima organizacional dentro da polícia, à carreira dos policiais e à eficácia policial no cumprimento de deveres para com a sociedade. As polícias estaduais sofrem com a subordinação política a uma secretaria de segurança que estimula os policiais a serem militantes de partidos para tirar vantagens e obter privilégios. As polícias são forças auxiliares e essenciais à justiça por estarem na linha de frente no Sistema de Justiça Criminal e precisam da mesma autonomia e independência dada ao MP para se fortalecer e valorizar na função investigativa, pericial e ostensiva. A ingerência política e a concorrência do MP são mazelas que contaminam de forma nociva as forças policiais o Estado na preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio. 

Mais adiante, acrescentam: “Esta ausência enfraquece a Polícia Judiciária e a torna mais suscetível às injunções dos detentores do poder político, e considerando a natureza e a gravidade da atribuição que exerce, bem como os bens jurídicos sobre os quais recai a sua atuação, o efeito pode ser desastroso em um Estado Democrático de Direito”.

Se a sociedade quer uma polícia confiável, operante e presente na defesa da vida e do patrimônio, é preciso exigir a construção do SISTEMA DE JUSTIÇA CRIMINAL envolvendo instrumentos de prevenção, coação, justiça e cidadania em condições de igualdade, paridade salarial, preparação técnica específica e livres da influência política partidária dos governantes.

Nota: matéria lembrada pelo Cel Alberto Afonso Landa Camargo

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