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sábado, 8 de setembro de 2012

POLICIAIS CIVIS APOSENTADOS QUESTIONAM ENTREGA DAS ARMAS

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ZERO HORA 08 de setembro de 2012 | N° 17186

MEDIDA QUESTIONADA

Policiais civis aposentados terão de entregar armas. Servidores temem ficar fragilizados ao se desfazerem de revólveres levados após afastamento

CAROLINA ROCHA

A partir do dia 17, todos os policiais civis aposentados no Rio Grande do Sul, que levaram seus revólveres calibre 38 ao se afastarem da instituição, terão de devolver o armamento. A decisão foi tomada pela Chefia da Polícia Civil em julho, e está sendo questionada. O temor é a fragilização de alguém habituado a usar o popular “três oitão”, especialmente porque seu desarmamento será público.

Aportaria 125 determina que agentes e delegados devem devolver as armas que levaram consigo. Quando o policial se forma na Academia de Polícia, ele recebe uma pistola, um colete à prova de balas, um par de algemas e a insígnia policial. Por hábito, com a aposentadoria, o agente entregava o colete e a insígnia, mas permanecia com a arma e as algemas.

– Entre 2004 e 2005, o então chefe de Polícia publicou portaria regulamentando essa prática. E estipulou que o policial poderia levar apenas uma arma, de preferência um revólver – explica o chefe de Polícia, delegado Ranolfo Vieira Junior.

Ao assumir a chefia, Ranolfo pediu um estudo à Divisão de Assessoramento Jurídico sobre a validade da portaria. E recebeu como resposta a orientação de que os equipamentos pertencentes ao Estado deveriam ser devolvidos quando da aposentadoria. Ranolfo argumenta que o Estado tem um limite de armas que podem ser adquiridas. E para autorizar a compra de novas pistolas, é necessário que a Polícia Civil se desfaça das antigas.

O presidente do Sindicato dos Policiais Civis (Sinpol-RS), Allan Mendonça, acredita que ficar com a arma é um direito do servidor:

– A gente trabalhou anos na rua, exposto à criminalidade. Após a aposentadoria, precisamos também nos proteger.

O Sinpol já iniciou tratativas com a Chefia de Polícia. Foram feitas duas propostas: que seja dada a opção de compra da arma pelo servidor ou que ele possa permanecer com o revólver até adquirir uma arma particular.

Ranolfo solicitou estudo para verificar se é juridicamente viável que essas armas sejam adquiridas pelos agentes.


O temor dos aposentados
Reunidos num bar próximo do Palácio da Polícia, um grupo de policiais civis aposentados discutem a portaria que determina a devolução de armas. Alguns ficaram sabendo por colegas e outros ainda estão confusos com a medida. O receio é ficar desprotegido.

– Todo mundo aqui trabalhou em especializada, em linha de frente – lembrou João Eugênio dos Santos, 67 anos, há 11 aposentado.

Eles esperam pela oportunidade de compra do revólver calibre 38. A ideia é que possam pagar um valor simbólico, bem diferente de uma pistola nova, que custaria entre R$ 1,7 mil e R$ 2,5 mil.

– Fomos sempre responsáveis pelo bom uso das armas. E agora, vamos ficar sem a proteção dessas armas? – questionou Antônio Santos da Rosa Neto, 57 anos, 30 deles dedicados à Polícia Civil.

O que acontecerá
- A Polícia Civil tem 4.240 servidores inativos, a expectativa é de que o número de armas gire em torno dessa cifra
- Caberá ao Departamento de Armas, Munições e Explosivos relacionar os servidores que ainda estão com armas da instituição
- Depois, eles serão notificados pelos policiais da DP mais próxima do local onde residem
- A partir da notificação, o agente aposentado tem 30 dias para fazer a entrega
- Se descumprir a ordem, o caso será encaminhado à Corregedoria de Polícia Civil
- O direito ao porte de arma segue sendo garantido aos policiais aposentados
COMO É NA BM
- A posse dos revólveres e das pistolas é da unidade e não pessoal
- Assim, quando o PM se aposenta, ele entrega a arma no batalhão

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