terça-feira, 13 de novembro de 2012

DELEGADOS ENFRENTAM PIRATINI

O SUL, 13/11/2012

WANDERLEY SOARES


Processo juvenilizante do governo não encontrou, por ora, guarida no Judiciário.

O Tribunal de Justiça concedeu mandado de segurança aos delegados de polícia que foram aposentados de forma compulsória aos 65 anos de idade. 

De acordo com a determinação judicial, a reintegração deve ser imediata ocorrendo em prazo de até 48 horas após comunicado oficial feito ao Estado.  Outra exigência é de que haja o pagamento da diferença dos vencimentos promovidos pela aposentadoria. 

O pedido foi feito por um grupo de 20 delegados que se manifestou contra a decisão do Piratini de por em prática, de forma imperial, tal tipo de aposentadoria. Antes da lei do Executivo ser colocada em prática, a aposentadoria compulsória ocorria aos 70 anos de idade. 

 O governo deverá recorrer da decisão e, com isso, manterá em aberto um choque político com a Polícia Civil, pois, nos bastidores da corporação, tais aposentadorias são consideradas como expulsórias e integradas em um processo juvenilizante, transversal e escorregadio do Piratini com cartas marcadas.

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