ZERO HORA 13 de novembro de 2012 | N° 17252
SAÍDA COMPULSÓRIA
TJ determina retorno de delegados ao trabalho
Em julgamento ontem, o Tribunal de Justiça do Estado decidiu que delegados aposentados compulsoriamente devem ser reintegrados ao cargo. O mandado de segurança foi impetrado na Justiça contra ato do governo do Estado que determinou a aposentadoria compulsória de 20 delegados gaúchos, em julho deste ano.
No processo, o Estado argumenta que, segundo artigo da Lei Complementar Federal 51/1985, funcionários policiais devem ser aposentados compulsoriamente aos 65 anos. No entanto, os delegados que recorreram ao TJ, com idades entre 65 e 69 anos, argumentam que a Constituição Federal determina a aposentadoria compulsória apenas aos 70 anos.
Com a decisão, os delegados afastados ganham o direito de imediata reintegração ao cargo.
O chefe de Polícia Civil, delegado Ranolfo Vieira Júnior, disse que foi informado apenas extraoficialmente da decisão:
– Tenho informação extraoficial de que o mandado foi aceito e que eles devem retornar ao trabalho, mas até o momento desconheço os encaminhamentos do processo.
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