quarta-feira, 4 de julho de 2012

JUIZ TENTA INTIMIDAR PM NO TRÂNSITO


ZERO HORA - 04/07/2012 | 01h54

Troca de acusações - Parado em blitz de trânsito, juiz assina termo circunstanciado por desacato em Porto Alegre. Falta de documento do veículo gerou desentendimento entre magistrado e policial militar


Uma blitz de trânsito da Brigada Militar (BM) na Avenida Diário de Notícias, zona sul de Porto Alegre, gerou desentendimento entre um juiz do Tribunal de Justiça (TJ) e um policial militar. Sem ter o licenciamento do veículo para o ano de 2012 com ele, o magistrado acabou assinando um Termo Circunstanciado (TC) por desacato e ameaça ao PM.

O juiz retornava de uma audiência quando, por volta das 21h, foi parado pela barreira policial. Segundo o 1º Batalhão da Polícia Militar (BPM), ele não portava a documentação necessária para conduzir o carro. O magistrado admite que não estava com o licenciamento e teria pedido para buscá-lo — deixando o carro. Os papéis estariam com uma servidora da Justiça.

— O documento está pago, mas foi encaminhado a Brasília, pois o carro pertence ao TJ. Meu pai foi ao local, mas ele não sabia onde mora a servidora. Então, pedi para ir eu mesmo com o carro do meu pai. Disse que não pretendia fugir — afirma o juiz.

Ao ter a solicitação negada pelos policiais, o magistrado teria dito: "não é possível, isso é uma palhaçada". Na versão da BM, o juiz teria desacatado o policial — o que ele nega. Em seguida, ainda conforme a Brigada, o magistrado teria tentado intimidar o policial, dizendo que poderia prejudicá-lo no futuro, o que também não é confirmado pelo magistrado.

Após obter o documento que faltava para o veículo circular, apresentá-lo aos policiais e assinar o Termo Circunstanciado, o magistrado foi liberado.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Poderia ser diferente se houvesse compreensão ao invés de prepotência, soberba e truculência. O que custa para uma autoridade aceitar que a outra ou um agente da lei cumpra a sua função conforme o padrão determinado em leis, normas e obrigações? Casa caso é um caso. O agente da lei pode decidir nos rigores da lei ou no bom senso nos limites que se a lei permitir. Jamais pode aceitar atos de corrupção, ameaça ou cinismo, mesmo estando diante de uma autoridade. E a autoridade deveria aceitar o fato que alí ela estava na situação de infrator diante de um agente a lei que merece todo o respeito e valor. Será que um juiz cumpridor do seu dever aceitaria o "jeitinho" num processo que ele dirige?

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