segunda-feira, 16 de abril de 2012

QUEM, AFINAL, PODE INVESTIGAR?


Roger Spode Brutti, Delegado de Polícia Civil de Torres/RS - JORNAL DO COMÉRCIO, 02/05/2011

Muitos colegas de profissão perguntam-me sobre o que acho sobre a constitucionalidade da investigação promovida pelo Ministério Público e/ou pela Polícia Militar. Porém, sempre os desaponto, principalmente pela simplicidade do parecer.

Vejamo-lo: "Amigo. Hoje, sou delegado de polícia. Em poucos anos, estarei aposentado. Serei, então, um cidadão comum. Tenho, hoje, uma linda e jovem filha. Ela é, para mim, mais que um presente de Deus, ela é a própria imagem dele. Você acredita, portanto, que estou preocupado sobre quem pode investigar e, consequentemente, retirar das ruas o traficante que poderia um dia viciá-la, estuprá-la ou matá-la?"

Ocorre, com efeito, que qualquer conflito, obtuso e perplexo, entre instituições estatais as quais devem, essencialmente, conjugar esforços e atuar de forma harmônica em prol da segurança pública só agride e perturba o cidadão. A essencialidade e a elegância do diálogo entre esses entes públicos são sempre vitais, pois, conforme o dizer de Dallari, o ser "apolítico" ou é um animal ou um Deus. 

É preciso alertar, ainda, no sentido de que qualquer excentricidade relacional entre esses órgãos torna-se tão instigante ao criminoso que, por mais duras que sejam as leis, não possuirão elas, jamais, o condão de aplacar o encorajamento do infrator.

Como dizia, aliás, o doutor Evandro Lins e Silva: "Muitos acham que a severidade do sistema intimida e acovarda os criminosos, mas eu não tenho conhecimento de nenhum que tenha feito uma consulta ao Código Penal antes de infringi-lo." 

É chegada a hora, pois, de se investir como nunca em segurança pública e exigir que os seus entes estatais executem, cada um no seu quadrado, ou não, conforme as vicissitudes de cada conjuntura, tudo aquilo que lhes competir.

É isso o que penso na condição de cidadão e de pai, antes de tudo.


Nota: matéria indicada pelo Coronel RR Ludovicus Ferreira Filho e publicada uma síntese no Blog do Grupo Centauro

Nenhum comentário:

Postar um comentário