Luiz Heitor B. França, delegado de Polícia, ex-presidente da Asdep-RS - Correio do Povo, 28/10/2011
A Constituição de um país deveria servir de base para as atitudes de todos os cidadãos e, especialmente, das autoridades constituídas. Infelizmente, percebe-se que no Brasil não é bem assim. A discriminação, o protecionismo e os interesses corporativistas fazem com que a Lei Maior, muitas vezes, somente seja levada em consideração quando convém a quem a interpreta. É o que vem ocorrendo com relação à remuneração dos policiais no estado do RS: algumas carreiras já tiveram implantados os subsídios, nos termos constitucionais. Porém, sob o argumento da falta de recursos, os policiais ainda não tiveram esse direito reconhecido, em que pese estabelecer a Constituição federal, em seu art. 144, § 9, que "... A remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados neste artigo será fixada na forma do § 4 do art. 39..." (subsídio).
A segurança pública é considerada prioridade por todos. Governantes elegem-se prometendo dar primazia à área. Sabe-se, por outro lado, que não se tem segurança pública sem policiais dedicados, comprometidos e com tranquilidade para desempenhar suas atribuições. Não é por outra razão que o legislador constituinte, sabiamente, determinou uma forma de remuneração que estimulasse os policiais ao exercício de atividade tão complexa e perigosa, a qual, desde seus primórdios, é considerada essencial para a existência do Estado e dos direitos e garantias fundamentais do cidadão.
Recentemente o governador Tarso Genro remeteu projeto à Assembleia Legislativa, aumentando os subsídios de procuradores do Estado. Nada mais compreensível, na medida em que se trata de um dispositivo constitucional. Os policiais do RS aguardam do governador - homem honrado que, ao assumir o governo, prometeu observar a Constituição - o cumprimento daquele outro mandamento da Carta Magna que prevê o mesmo tratamento para as carreiras policiais, acabando com tão injusta discriminação.
Nenhum comentário:
Postar um comentário