LUIZ CARLOS KORFF, DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL - DIÁRIO CATARINENSE, 23/09/2011
Ante as recentes decisões dos tribunais superiores, tem-se a impressão de que a utilização de interceptação telefônica e denúncia anônima em investigações só têm valor quando os investigados forem desprovidos de poder econômico ou político. São diárias as prisões em flagrante de pessoas com entorpecentes advindas de denúncia anônima, prisões homologadas pelo Poder Judiciário. Mas, na operação Castelo de Areia, que investigou crimes supostamente praticados por membros de uma grande empreiteira, o STJ anulou as provas produzidas através de interceptação telefônica, alegando que a investigação foi iniciada com denúncia anônima que, no entender do tribunal, não foi amparada por outros meios de prova (o juiz de primeiro grau e os desembargadores rejeitaram tal argumentação da defesa e mantiveram as provas).
Na decisão do STJ em relação à operação Boi Barrica, que envolve Fernando Sarney, o argumento para anular as provas obtidas em interceptação telefônica foi que a escuta e a quebra dos sigilos bancário e fiscal dos investigados não poderiam ter sido deferidas com base só em relatório do Coaf, que apontava movimentação financeira atípica de R$ 2 milhões dos suspeitos. O relator do processo no STJ sustentou que deveriam ter sido realizadas diligências preliminares pela polícia antes do pedido de quebra dos sigilos e de interceptação telefônica, e sugeriu a realização prévia de prova testemunhal e pericial.
Ora, alguém acredita ser possível tomar depoimento de pessoas envolvidas em tal movimentação financeira sem prejudicar o sigilo indispensável à investigação? Como fazer perícia sem acesso aos dados mantidos sob sigilo pela instituição financeira? O banco preservaria o sigilo da investigação perante o cliente com tal movimentação?
Decisões assim trazem desesperança, pois parece que alguns membros de tribunais superiores estão desconectados da realidade ao exigir provas de produção notoriamente inviável, quando o país vive momento de clamor popular pelo fim, ou diminuição, da corrupção e impunidade.
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - É a justiça tolerante que inutiliza o esforço policial e estimula a impunidade dos crimes no Brasil. Leis existem, mas não são aplicadas com severidade e em tempo hábil contra aqueles que detém poder e influência.
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