Policiais poderão se aposentar mais cedo. Com mudança anunciada pelo Estado, um terço dos agentes poderia sair - FRANCISCO AMORIM, zero hora 06/07/2011
Ao assinar ontem um decreto reconhecendo o direito à aposentadoria especial para policiais civis, o governador Tarso Genro atendeu a uma reivindicação histórica da categoria, mas abriu a possibilidade legal para uma debandada de servidores. Com a nova regra que estabelece para a aposentaria integral mínimo de 30 anos de serviço – sendo 20 deles em atividade policial –, cerca de um terço dos 5.861 policiais passou a ter direito a deixar a instituição.
Apesar de representantes da categoria e autoridades da área não apostarem em uma saída em massa a curto prazo, pelo menos 500 servidores devem deixar a corporação neste ano se beneficiando da alteração nas regras da aposentadoria. O número é estimado pelo Sindicato dos Escrivães, Inspetores e Investigadores (Ugeirm).
– É um conquista muito importante, mas tem de vir com um plano de carreira e reajuste salarial para que os servidores se sintam motivados a ficar – avalia o presidente da entidade Isaac Ortiz.
O chefe de Polícia, delegado Ranolfo Vieira Júnior, acredita que a mudança não afetará o quadro de policiais no Estado. Segundo ele, a eventual saída de centenas de agentes deve ser compensada com a formação que 500 novos policiais aprovados em concurso.
– Temos ainda esse projeto de lei do governador criando novos cargos, o que permitirá a promoção de policiais – argumentou.
Ranolfo se refere à proposta a ser enviada à Assembleia Legislativa em que Tarso estabelece a criação de 1.541 cargos dentro da corporação. Na prática, se aprovada, a lei permitirá a promoção de agentes e delegados a cargos superiores, em um esboço de plano de carreira que terá reflexo também no efetivo a médio prazo.
– À medida que um delegado de primeira classe passa para a segunda, sua vaga fica aberta e poderá ser preenchida em um futuro concurso – explicou.
Os novos cargos
Dos 1.541 cargos criados na Polícia Civil:
DELEGADOS: 120 cargos: 20 de delegado de 2ª Classe; 50 de delegado de 3ª Classe e 50 de delegado de 4ª Classe (topo de carreira).
ESCRIVÃO DE POLÍCIA: 711 cargos, destes 242 de comissário (topo da carreira)
INSPETOR DE POLÍCIA: 710 cargos, destes 242 de comissário (topo da carreira)
Entenda a mudança
- Em 13 de outubro do ano passado, o Supremo Tribunal Federal reconheceu o direito à aposentadoria especial para um delegado do Acre.
- A decisão deu uma chance para que outros policiais civis de todo o Brasil pleiteassem o benefício.
- No Estado, antes da decisão do STF, a Procuradoria-geral do Estado havia dado dois pareceres contrários à aposentadoria especial durante o governo Yeda.
- Durante a campanha, Tarso se comprometeu a estender aos gaúchos o entendimento do STF, mudando por decreto as regras da aposentadoria
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - É uma medida justa e perfeita para quem jurou defender a sociedade com a própria vida, se dedica 24 horas na prestação de serviço público de primeira necessidade, se envolve em situações de perigo, enfrenta armas de guerra, media conflitos e deve conter ações violentas de pessoas drogadas ou fora de controle e precisa estar emocionalmente, física e psicologicamente preparado para situações adversas, estresse e intolerância. Nas investigações entra no submundo criminoso e nos mandados de prisão faz diligências e campanas onde a persistência e a prudência são necessárias em locais de extremo perigo. A profissão policial exige muito da saúde e das condições emocionais do servidor e a aposentadoria após 30 anos de serviço é uma retribuição da sociedade a tudo isto.
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